Para receber o benefício, sua unidade consumidora precisa ter um dos quatro perfis abaixo:
1. Famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa* menor ou igual a meio salário mínimo vigente e com atualização no CadÚnico inferior a 2 (dois) anos.
2. Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos vigentes, cujo membro tenha doença ou patologia que necessite do uso continuado de equipamento elétrico para tratamento. Nesse caso, a família precisa apresentar à EDP o relatório e o atestado assinado por profissional médico.
3. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
4. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico ou no BPC.
*calcule a renda familiar por pessoa (ou per capta) somando tudo o que a família recebe e dividindo pelo número total de membros