Os membros voluntários são escolhidos pelas entidades que representam as classe indicadas, um membro para cada:
- Residencial
- Comercial
- Industrial
- Poder Público
- Rural
Estas entidades são definidas em audiência pública organizada pelo Conselho de Consumidores.
Também podem fazer parte do Conselho um representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou do Procon.
A distribuidora não pode indicar os membros para formação dos Conselhos e estes não podem ter nenhum vínculo com a empresa ou seus controladores.