A demanda é a capacidade máxima exigida do Sistema Elétrico em um determinado momento. É a soma de toda energia utilizada em um intervalo de tempo de 15 minutos, em quilowatts (kW).
Para um bom funcionamento do setor elétrico e uma distribuição adequada para todos os clientes, os consumidores atendidos com o nível de tensão igual ou superior a 2,3 kV, o chamado “Grupo A”, devem especificar a sua demanda para a formulação do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD.
O valor da demanda pode ser único ou segmentado por horário de ponta e fora ponta, conforme a modalidade tarifária escolhida pelo cliente. Saiba mais visitando a seção Modalidade Tarifária.
Para o faturamento da demanda, será considerado sempre o maior valor dentre o contratado e o apurado por medição, sempre se respeitando o limite de tolerância estabelecido conforme abaixo:
- 1% (um por cento) para gerador, importador ou exportador
- 5% (cinco por cento) para consumidor
- 10% (dez por cento) para outra distribuidora conectada
Em caso de ultrapassagem do limite, será aplicada a cobrança referente a 2 (duas) vezes o valor da tarifa do respectivo posto horário, sobre a diferença total em relação a demanda apurada e a demanda estabelecida em contrato.