A instalação elétrica clandestina - mais conhecida como gato - é feita diretamente na rede elétrica e sem o apoio técnico da distribuidora. Isso torna estas instalações inseguras, pondo em risco os próprios usuários, os vizinhos, e pessoas que passem perto da ligação irregular, já que esta pode gerar choques elétricos, curtos-circuitos e incêndio, causando acidentes.
Esse tipo de instalação pode danificar aparelhos elétricos e afetar a qualidade da distribuição de energia; pode provocar interrupções no fornecimento e causar danos aos equipamentos e condutores da rede elétrica.
O gato é um furto que não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios clientes. Como a tarifa abrange as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede. Somada a esta perda, os impostos não pagos implicam em menos melhorias nas áreas públicas.
O furto de energia, assim como o de cabos, é um crime previsto no Artigo 155 do código Penal Brasileiro – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa.
Se você conhece alguém que não consegue pagar sua conta de energia por problemas financeiros, oriente a usar a Tarifa social.
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