Para pedidos realizados em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, a carta-resposta da análise da solicitação do PID (Pedido de indenização por danos elétricos) deve ser comunicada ao cliente em até 15 (quinze) dias, contados da data da visita técnica (verificação), ou, não havendo a visita técnica, contados a partir da data de abertura do pedido.
Para pedidos realizados em prazo superior a 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, a carta-resposta da análise da solicitação do PID (Pedido de indenização por danos elétricos) deve ser comunicada ao cliente em até 30 (trinta) dias, contados da data da visita técnica (verificação), ou, não havendo a visita técnica, contados a partir da data de abertura do pedido.
Atenção
Mesmo que haja perda total do equipamento, devem ser apresentado laudos técnicos detalhando todas as peças danificadas e determinando o motivo que levou à perda total.