Pedido de ressarcimento

O que é Pedido de indenização por danos elétricos (PID)?

É a reparação pelo prejuízo causado ao consumidor em razão da ocorrência de dano elétrico em equipamento instalado na unidade consumidora, causado por perturbações no sistema de fornecimento de energia elétrica. Aplicável exclusivamente aos consumidores de Baixa Tensão (Grupo B).

Importante: Mantenha seu cadastro atualizado, evitando transtornos nas etapas de comunicação e posterior pagamento do PID.

O processo PID é regulamentado pelos artigos 599 a 621, da Resolução Normativa ANEEL nº1000, de 7 de Dezembro de 2021, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

Perguntas frequentes

O consumidor tem o prazo de até 5 (cinco) anos para solicitar o ressarcimento, a contar da data do dano elétrico no equipamento.

Após esse prazo, o consumidor perde o direito ao ressarcimento.

  • Número da Instalação onde se encontra instalado o aparelho elétrico (Você encontra este número na fatura de energia)
  • Endereço de E-mail ou Endereço de correspondência para envio da resposta
  • Nome Completo do Titular cadastrado na EDP
  • Informações - CPF, RG (Pessoa Física) e CNPJ e Contrato Social (Pessoa Jurídica)
  • Telefones e E-mail para contatos posteriores
  • Horário e Data (dd/mm/aaaa) provável da ocorrência do dano
  • Relato do defeito apresentado pelo equipamento elétrico
  • Descrição e características gerais do equipamento:
    • Marca
    • Modelo 
    • Número de Série
  • Opção de pagamento (crédito em fatura, ordem de pagamento, depósito bancário e cheque)
  • Em caso de depósito bancário, dados completos (banco, agência, conta com dígito (tipo: corrente/poupança)
Importante
A entrega dos documentos solicitados não gera responsabilidade de ressarcimento pela EDP, pois somente após a análise técnica da documentação apresentada será emitido o parecer final da solicitação.

Sim, a EDP poderá agendar uma visita técnica com o objetivo de verificar o equipamento danificado, bem como as instalações elétricas de sua unidade consumidora.

O prazo máximo para a visita é de 10 (dez) dias, contados da data do PID (Pedido de indenização por danos elétricos). Note que a vistoria/inspeção é uma etapa opcional da distribuidora EDP.

Importante
Se o equipamento danificado for utilizado para a conservação de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para verificação é de apenas 01(um) dia útil.

Sim.
No caso de conserto prévio dos equipamentos reclamados, o cliente deverá apresentar:

• Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado
• O laudo emitido por profissional qualificado
• Dois orçamentos detalhados
• As peças danificadas e substituídas

 

Sim.
A EDP pode solicitar ao cliente dois laudos e dois orçamentos de cada equipamento danificado, elaborados por empresas distintas e habilitadas, ou seja, com CNPJ’s ativos e aptos para o conserto do equipamento reclamado.

Importante
A entrega dos documentos solicitados não gera responsabilidade de ressarcimento pela EDP, pois somente após a análise técnica da documentação apresentada será emitido o parecer final da solicitação.

  • Nome, endereço completo, telefone e e-mail das empresas (assistências) que avaliaram o equipamento
  • Nome completo e endereço do cliente que está solicitando o pedido de indenização
    Causa provável dos danos constatados no equipamento
  • Peças a serem consertadas ou substituídas: quantidade, descrição e valor unitário (Ex.: placa principal, leitor óptico, etc)
  • Valor total, incluindo os materiais (peças), serviços (mão-de-obra e conserto)
  • Local e data
  • Identificação do CNPJ e/ou Inscrição Estadual ou Municipal da Assistência Técnica
  • Descrição completa do equipamento (marca, modelo e nº de série)
  • Parecer técnico com o motivo do suposto dano do equipamento

Atenção
Mesmo que haja perda total do equipamento, devem ser apresentado laudos técnicos detalhando todas as peças danificadas e determinando o motivo que levou à perda total.

Para pedidos realizados em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, a carta-resposta da análise da solicitação do PID (Pedido de indenização por danos elétricos) deve ser comunicada ao cliente em até 15 (quinze) dias, contados da data da visita técnica (verificação), ou, não havendo a visita técnica, contados a partir da data de abertura do pedido.

Para pedidos realizados em prazo superior a 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, a carta-resposta da análise da solicitação do PID (Pedido de indenização por danos elétricos) deve ser comunicada ao cliente em até 30 (trinta) dias, contados da data da visita técnica (verificação), ou, não havendo a visita técnica, contados a partir da data de abertura do pedido.

Atenção
Mesmo que haja perda total do equipamento, devem ser apresentado laudos técnicos detalhando todas as peças danificadas e determinando o motivo que levou à perda total.

A EDP tem o direito de recolher as peças danificadas ou o equipamento substituído, por meio do agendamento telefônico ou por e-mail com o cliente, em até 20 (vinte) dias após o recebimento dos laudos e orçamentos.

A retirada é feita por uma empresa parceira Representante da EDP. 

  • Caso haja impossibilidade de acesso ao local ou aos equipamentos na visita técnica (vistoria), previamente agendada
  • Quando não houver registro de ocorrência no sistema elétrico que possa(m) ter afetado a unidade consumidora na data/hora informada
  • Caso o cliente providencie, por sua conta e risco, o conserto/reparação do equipamento e não protocole junto a EDP:
    1. A nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado
    2. O laudo emitido por profissional qualificado
    3. Dois orçamentos detalhados
    4. As peças danificadas e substituídas
  • Caso a EDP comprove que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados pela própria unidade consumidora
  • Sempre que a solicitação de PID (Pedido de indenização por danos elétricos) ficar interrompido por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, devido a pendências documentais de responsabilidade do cliente (exemplo: falta de laudos/orçamentos)
  • Caso a EDP comprove que o dano reclamado foi provocado por procedimento irregular na instalação, ou no caso da unidade consumidora ter sido religada à revelia
  • Caso a EDP comprove que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública.

Atenção
Os prazos abaixo podem ser alterados sempre que houver pendência de documentação de responsabilidade do cliente.

Para pedidos realizados em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico:

Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de início e finalização do processo, contados da data da emissão da solicitação de PID (Pedido de indenização por danos elétricos) até o ressarcimento e encerramento.

Para pedidos realizados no prazo superior a 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico:

Prazo de 60 (sessenta) dias de início e finalização do processo, contados da data da emissão da solicitação de PID (Pedido de indenização por danos elétricos) até o ressarcimento e encerramento.

A distribuidora pode optar por ressarcir o cliente por meio de:

• Pagamento em moeda corrente (conforme opção de pagamento escolhida na abertura do pedido)
• Conserto do equipamento danificado
• Substituição do equipamento danificado

• Descargas atmosféricas que atinjam a rede de distribuição de energia elétrica da EDP
• Curto circuito
• Oscilações de energia
• Queda de energia