Direitos e deveres

 

Veja os direitos e deveres do consumidor da EDP a serem cumpridos e respeitados por ambas as partes:

 

Principais direitos do consumidor

  • Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica.

  • Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Receber compensação monetária se houver descumprimento dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL por parte da distribuidora.

  • Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias.

  • Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos.

  • Responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado a débitos de terceiros.

  • Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao consumidor e fato de terceiro.

  • Escolher uma das 6 datas oferecidas pela distribuidora para o vencimento da fatura, exceto na modalidade de pré-pagamento.

  • Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.

São direitos do consumidor na modalidade tarifária convencional e branca:

  • Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou o valor por estimativa.

  • Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via.

  • Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.

Principais deveres do consumidor

  • Manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico.

  • Informar a distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos vitais.

  • Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras.

  • Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada.

  • Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel.

  • Manter livre à distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção.

São deveres do consumidor nas modalidades tarifárias convencional, branca e pós pagamento eletrônico:

  • Pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.





 

 

 

 

 

 

 

 

Os demais Direitos e deveres estão disponíveis na Resolução ANEEL nº 1.000/21, Anexo I, cláusulas 4ª e 5ª.