- Manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico.
- Informar a distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos vitais.
- Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras.
- Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada.
- Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel.
- Manter livre à distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção.
São deveres do consumidor nas modalidades tarifárias convencional, branca e pós pagamento eletrônico:
- Pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.