A EDP realiza a leitura dos medidores em toda a sua área de concessão, de forma física (leiturista) ou remota (equipamentos de telemedição), obedecendo a um calendário elaborado para o ano todo. As leituras dos medidores são efetuadas em intervalos aproximados de 30 dias (entre 27 e 33 dias), salvo as exceções previstas em legislação.
O consumo é calculado pela diferença entre a leitura atual e a leitura do mês anterior, multiplicada pela constante do medidor.
O padrão de energia deve ser de livre acesso à EDP para realização da leitura e/ou outros serviços. Caso haja algum impedimento de acesso para a leitura dos medidores, adota-se como valor de consumo para faturamento a média dos valores registrados nos últimos doze ciclos de faturamento. No mês seguinte, restabelecendo-se o acesso para leitura do medidor, é feito o acerto da diferença do consumo (kWh) cobrado no mês em que não foi realizada a tomada de leitura. Neste caso, a fim de evitar o faturamento por estimativa de consumo, o cliente poderá informar a autoleitura do medidor, que consiste no processo de realização da leitura pelo cliente e informação em um de nossos canais de atendimento disponíveis para este serviço.
Acesse a seção Autoleitura do medidor e saiba como ler e informar a leitura do medidor de energia elétrica.
Você poderá acompanhar o histórico de consumo em sua fatura de energia ou em um de nossos Canais de atendimento:
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Serviço: Autoleitura
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