Contratos
mãos assinando um contrato

Os Contratos de energia elétrica são fundamentados na legislação do setor elétrico em vigência, principalmente na Resolução ANEEL 1.000/2021.

Veja abaixo os tipos de contrato vigentes, para clientes de baixa tensão (Grupo B) e para os clientes de alta e média tensão (Grupo A):

O Contrato para os clientes do Grupo B está disponível para clientes na área logada da Agência virtual.

Veja abaixo os detalhes do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD, para os clientes do Grupo A.

Dados contratuais:

Na primeira página do contrato, temos:

  • dados da unidade consumidora
  • dados do titular do contrato
  • modalidade tarifária
  • demanda contratada
  • período de contratação
  • tensão nominal e contratada
  • horário de ponta.
Vigência contratual:
Indicada no Quadro 1 do Contrato, é renovada automaticamente por 12 meses sucessivos, caso não haja manifestação em contrário de uma das partes, com antecedência mínima de 180 dias.

Período de Testes e Ajustes:

- Objetivo: verificar se a demanda contratada e a modalidade tarifária estão adequadas ao perfil da unidade consumidora.
- se aplica aos 03 primeiros meses de faturamento
- Quando ocorre:

  • Início de faturamento (ligação nova, alteração da opção de faturamento do Grupo B para o Grupo A);
  • Acréscimo de demanda, quando maior que 5% da contratada; ou
  • Migração para tarifa horária azul: exclusivamente para o montante contratado no horário de ponta.

Faturamento durante o período de testes:

- Início do fornecimento:

  • Demanda registrada, considerando o mínimo a ser faturado de 30 kW;
  • Será aplicada a tarifa de ultrapassagem de demanda quando exceder 35% da demanda contratada."

- Acréscimo de demanda:

  • Demanda a ser faturada é a maior entre a demanda registrada e a demanda anteriormente contratada;
  • Será aplicada a tarifa de ultrapassagem de demanda quando exceder 5% da demanda anterior + 30% do acréscimo"

- ATENÇÃO: A solicitação de adequação da demanda e/ou modalidade tarifária deverá ser formalizada em até 5 dias úteis após o término do período de teste (terceira leitura). A redução limita-se a 50% da demanda inicial ou da demanda acrescida (preservando o mínimo referente a anteriormente contratada + 5%).

Ultrapassagem: A distribuidora deve adicionar ao faturamento regular a cobrança pela ultrapassagem se a demanda medida exceder os seguintes valores em relação à contratada: 

I - 1%: para gerador, importador ou exportador; 

II - 5%: para consumidor; e 

III - 10%: para outra distribuidora conectada.

Fator de Potência e do Reativo Excedente: O fator de potência de referência “fp”, indutivo ou capacitivo, tem como limite mínimo permitido o valor de 0,92.

 Os montantes de energia elétrica e demanda de potências reativas que excederem o limite permitido, serão adicionados ao faturamento regular considerando a equação e as condições definidas na Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021.

Período de Ajustes – Fator de Potência:

- Objetivo: adequação do fator de potência
- 03 primeiros faturamentos
- Quando ocorre:

  • Início de faturamento (ligação nova, alteração da opção de faturamento do Grupo B para o Grupo A);
  • Alteração do sistema de medição mensal para medição horária apropriada.

Durante o período de testes os montantes referentes a Energia Reativa Excedente e Demanda Reativa Excedente são informados, porém não cobrados.

Rescisão Contratual

O Contrato poderá ser rescindido, dentre outros motivos, quando ocorrer um dos seguintes eventos:

- Mediante formalização por escrito, com antecedência mínima de 180 dias em relação ao término de cada vigência;

- A partir do prazo de dois ciclos completos de faturamento, após a suspensão do fornecimento da unidade consumidora por débito;

A solicitação de encerramento contratual sem a formalização por escrito com antecedência mínima de 180 dias em relação ao término de cada vigência implicará na cobrança de multa rescisória.

Data de vencimento

Conforme Art.338 da Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021, a distribuidora define 6 (seis) possíveis datas de vencimento da fatura para escolha do consumidor, sendo que, a data de vencimento da fatura somente pode ser modificada com autorização prévia do consumidor, em um intervalo não inferior a 12 (doze) meses.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato conosco através do Atendimento Telefônico.