Tipos de atendimento
O Grupo A é dividido em subgrupos com níveis diferentes de tensão de fornecimento, cada um com um valor de tarifa específico, conforme a tabela abaixo:
Subgrupo |
Tensão de fornecimento |
A1 |
230 kV ou mais |
A2 |
88kV a 138kV |
A3 |
69 kV |
A3A |
30 a 44 kV |
A4 |
2,3 a 25 kV |
AS |
<2,3kV a partir do sistema subterrâneo |
Tensão de fornecimento
230 kV ou mais
Tensão de fornecimento
88kV a 138kV
Tensão de fornecimento
69 kV
Tensão de fornecimento
30 a 44 kV
Tensão de fornecimento
2,3 a 25 kV
Tensão de fornecimento
<2,3kV a partir do sistema subterrâneo
O faturamento do cliente do Grupo A (Alta e Média Tensão) é baseado na aplicação de uma tarifação binômia, composta de duas grandezas: Consumo (kWh) e Demanda (kW).
As unidades consumidoras do grupo A possuem as seguintes modalidades tarifárias:
Tarifa |
Consumo - kWh |
Demanda - kW |
Verde |
Tarifa horário de ponta |
Tarifa única |
Tarifa horário for a de ponta |
Tarifa única |
Tarifa horário reservado – Irrigante |
Tarifa única |
Azul |
Tarifa horário ponta |
Tarifa horário de ponta |
Tarifa horário for a de ponta |
Tarifa horário de fora de ponta |
Tarifa horário reservado – Irrigante |
Tarifa horário de fora de ponta |
Consumo - kWh
Tarifa horário de ponta
Demanda - kW
Tarifa única
Consumo - kWh
Tarifa horário for a de ponta
Demanda - kW
Tarifa única
Consumo - kWh
Tarifa horário reservado – Irrigante
Demanda - kW
Tarifa única
Consumo - kWh
Tarifa horário ponta
Demanda - kW
Tarifa horário de ponta
Consumo - kWh
Tarifa horário for a de ponta
Demanda - kW
Tarifa horário de fora de ponta
Consumo - kWh
Tarifa horário reservado – Irrigante
Demanda - kW
Tarifa horário de fora de ponta
Modalidade tarifária por Tensão de conexão:
1 — No caso de tensão de conexão maior ou igual a 69 kV: horária azul
2 — No caso de tensão de conexão menor que 69 kV: horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor.
Obs. 1: Para clientes com transformadores até 112,5 kVA e outras disposições do art. 292 da REN 1000/2021, é permitida a opção para atendimento no Grupo A com opção de faturamento no grupo B.
Obs. 2: A distribuidora deve enquadrar a unidade consumidora da subclasse cooperativa de eletrificação rural na modalidade tarifária horária azul ou verde mediante opção do consumidor.
Em relação à compra de energia, o cliente do Grupo A pode optar entre as opções abaixo:
- Ambiente de contratação regulada - ACR
Nesta modalidade, os clientes do Grupo A celebram o Contrato de custo de disponibilidade de uso do sistema – CUSD e o Contrato de compra de energia regulada – CCER com a distribuidora local, sendo os respectivos valores de demanda e consumo faturados na conta de energia da concessionária.
- Ambiente de contratação livre- ACL
Nesta modalidade, os clientes do Grupo A celebram o Contrato de custo de disponibilidade de uso do sistema – CUSD com a distribuidora local e o Contrato de compra de energia no ambiente de contratação livre – CCEAL com o agente vendedor.
Veja mais detalhes na página de contratos.
Livre, Especial e Potencialmente livres são consumidores que podem optar pela compra de energia elétrica junto a qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos.
Suas definições são:
Consumidor especial: consumidor livre ou o conjunto de consumidores livres reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que tenha adquirido energia elétrica na forma estabelecida no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
Consumidor livre: consumidor, atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas no art. 15 e no art.16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
Consumidor potencialmente livre: consumidor que cumpre as condições estabelecidas para tornar-se livre, mas é atendido de forma regulada;
O preço da energia cobrado do consumidor final é resultado não apenas do valor do mercado atacadista de energia elétrica, mas também do custo de transmissão, ou seja, a tarifa paga pelo uso da rede básica de transmissão e o custo das conexões entre a empresa produtora e a rede básica, e desta com a rede local da empresa consumidora. A tarifa de uso da rede básica é estabelecida pela ANEEL, com base nos custos de investimentos no sistema de transmissão e na localização dos pontos de produção e consumo de energia.
Autoprodutores e produtores independentes
São clientes participantes do ambiente de contratação livre que possuam geração própria no mesmo local de consumo, com ou sem consumo, na finalidade de suprir parcialmente sua carga, sem previsão de paralelismo sob qualquer regime operativo, deve incluir no projeto de suas instalações uma chave reversível de acionamento manual ou elétrico, automática ou não, com intertravamento mecânico.
Os clientes Autoprodutores e Produtores independentes de energia são os agentes de medição para fins de operação e manutenção do Sistema de medição e faturamento – SMF junto à Câmara de comercialização de energia elétrica – CCEE, diferente dos demais clientes, onde a medição é feita pela EDP.