Tarifa Social e Desconto Social
Conheça melhor o programa e seus benefícios
Mãe e filha abraçadas sorrindo

Entenda a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social


Tarifa Social

  • 100% de desconto na tarifa de energia para o consumo até 80 kWh/mês*;

  • Destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal até meio salário mínimo por pessoa;

  • Outras opções de enquadramento.

*O desconto se aplica apenas à energia consumida. Encargos como impostos, taxas de iluminação pública e outros tributos continuarão sendo cobrados na fatura.

Entenda melhor >

Desconto Social

  • Tarifa reduzida, com isenção da cobrança da CDE, para o consumo até 120 kWh/mês*

  • Destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar entre meio e um salário mínimo por pessoa.

*Tarifa reduzida, com isenção da cobrança da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético

Entenda melhor >


Tarifa Social de Energia

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal, estabelece um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) ou famílias que tenham entre seus membros alguém inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

Eu preciso requerer a Tarifa Social?

Nós realizamos o cadastramento automático das famílias que tenham perfil para o recebimento da Tarifa social. O cadastramento automático ocorre mensalmente, conforme o Ministério da Cidadania disponibiliza ao setor elétrico as bases do CadÚnico e do BPC.

Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras atendidas, as distribuidoras cadastrarão as famílias que se enquadrarem para o benefício. O cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade.

E se a família não tiver CadÚnico?

O CadÚnico é necessário para ter direito ao benefício. Para informações e cadastramento, acesse a página do governo federal. Você pode também visitar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

Quer saber se a sua família tem direito ao benefício da Tarifa Social? Assista o vídeo e conheça mais

Quem pode receber a Tarifa social?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se todos os rendimentos recebidos e dividindo pelo número total de pessoas da família.

Para saber se está em dia com seu cadastro, visite o Canal de atendimento do CadÚnico

Para requerer a Tarifa Social, tenha em mãos os seguintes documentos:

• CPF
• Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto
• Número de Identificação Social (NIS)
• Código Familiar do CadÚnico atualizado (vale por dois anos).
• Número da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz). 

Famílias com CadÚnico atualizado (vale por dois anos), com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos vigentes, cujo membro tenha doença ou patologia que necessite do uso continuado de equipamento elétrico para tratamento. Veja como cadastrar um equipamento em Cadastro de equipamento vital.

Para saber se está em dia com seu cadastro, visite o Canal de atendimento do CadÚnico .

Para requerer a Tarifa social, tenha em mãos os seguintes documentos:

• CPF
• Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
• Número de Identificação Social (NIS)
• Código Familiar do CadÚnico atualizado (vale por 2 anos)
• Número da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz).
• Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, caso o médico não seja do SUS ou de um estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que funcionem com eletricidade.

Estas pessoas se enquadram neste perfil quando recebem o BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).

Para requerer a Tarifa social, tenha em mãos os seguintes documentos:

• CPF
• Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
• Número do Benefício (NB)
• Número da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz

Atenção:
Apresentar novo relatório e atestado médico nos casos em que houver necessidade de prorrogação reconhecida por profissional médico.

Estas famílias precisam estar inscritas no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou no BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Para requerer a Tarifa social, tenha em mãos os seguintes documentos:

• CPF
• Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os indígenas que não possuam esses documentos, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
• NIS - Número de Identificação Social e
Código Familiar OU Número do Benefício
• Número da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz

Modalidades de descontos

Famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social têm direito a desconto na conta de luz.
O benefício é aplicado somente sobre a tarifa de energia elétrica e varia conforme o consumo mensal.
Quem consome até 80 kWh por mês tem 100% de desconto na tarifa de energia. Se o consumo for maior que 80 kWh, a parte excedente é cobrada normalmente, sem desconto.

Parcela de consumo mensal Percentual de desconto
De 0 a 80 kWh/mês  100% de desconto (gratuidade)
A partir de 81 kWh/mês  Sem desconto (0%)

Percentual de desconto
100% de desconto (gratuidade)

Percentual de desconto
Sem desconto (0%)

*Importante: O desconto se aplica apenas à energia consumida. Encargos como impostos, taxas de iluminação pública e outros tributos continuarão sendo cobrados na fatura.

Repercussão Cadastral

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) está sujeita a procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela ANEEL, visando a compatibilização e atualização da relação das famílias que recebem o benefício.

As instruções aqui descritas consideram a Instrução Normativa Conjunta nº 1SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS, de 26 de fevereiro de 2025, e a edição de fevereiro/2025 de seus anexos, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Resolução Normativa ANEEL – REN nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021.

Como será feita a comunicação?

A comunicação para as famílias sobre os procedimentos de averiguação e de revisão cadastral será feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio de mensagens no aplicativo do Cadastro Único. A comunicação também poderá ocorrer por meio de correspondência.

CRONOGRAMA

O cronograma deste processo é detalhado na Tabela I, em atendimento ao Art. 208 – Item III da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000.


TABELA I

Processo Grupos Início da Mensagem na fatura Data limite para atualização cadastral Cancelamento da TSEE a partir de

 

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Revisão Cadastral 1 abril/25 12/06/2025 ciclo subsequente
2 maio/25 10/07/2025 ciclo subsequente
3 maio/25 07/08/2025 ciclo subsequente
4 junho/25 11/09/2024 ciclo subsequente
Averiguação Cadastral 11 maio/25 10/07/2025 ciclo subsequente
ANEEL Validação Cadastral 20 --- --- ciclo subsequente

Grupos
Revisão Cadastral
Início da Mensagem na fatura
1
Data limite para atualização cadastral
abril/25
Cancelamento da TSEE a partir de
12/06/2025
Grupos
2
Início da Mensagem na fatura
maio/25
Data limite para atualização cadastral
10/07/2025
Cancelamento da TSEE a partir de
ciclo subsequente
Grupos
3
Início da Mensagem na fatura
maio/25
Data limite para atualização cadastral
07/08/2025
Cancelamento da TSEE a partir de
ciclo subsequente
Grupos
4
Início da Mensagem na fatura
junho/25
Data limite para atualização cadastral
11/09/2024
Cancelamento da TSEE a partir de
ciclo subsequente
Grupos
Averiguação Cadastral
Início da Mensagem na fatura
11
Data limite para atualização cadastral
maio/25
Cancelamento da TSEE a partir de
10/07/2025

Grupos
Validação Cadastral
Início da Mensagem na fatura
20
Data limite para atualização cadastral
---
Cancelamento da TSEE a partir de
---

Notas:

a. Novos grupos de Averiguação e Revisão podem ser definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

b. As famílias que não atenderem a convocação, ou que após a atualização cadastral apresentarem informações incompatíveis com sua permanência na TSEE, deverão ter o benefício cancelado até o ciclo de faturamento subsequente à disponibilização da listagem pela ANEEL.

Caso você atenda a todos os requisitos e ainda não esteja recebendo o benefício, solicite abaixo.


Modelo de conta de fatura Edp

Como saber se já estou recebendo o desconto em minha conta de luz?

Pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo Subclasse. Se neste campo estiver escrito Residencial Baixa Renda, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

Muito importante saber:

  • O desconto se aplica apenas à energia consumida. Encargos como impostos, taxas de iluminação pública e outros tributos continuarão sendo cobrados na fatura.
  • Cada família terá o direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.
  • Famílias habilitadas pelo CadÚnico e pelo BPC receberão um único benefício. Não é possível acúmulo de benefícios, mesmo que a família esteja cadastrada nos dois programas.
  • Caso sua família tenha direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e não esteja recebendo, é importante verificar qual o titular da conta de luz. Se o titular da conta não estiver inscrito no CadÚnico ou no BPC, entre em contato em nossos canais de atendimento e informe o número da unidade consumidora.
  • Os clientes que não estão inscritos no CadÚnico devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
  • Não esqueça de manter seu cadastro junto ao CRAS sempre atualizado. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos pode implicar na perda do benefício da Tarifa Social.
  • Se o titular for o mesmo no CadÚnico e na conta de luz, e ainda assim você não tiver o desconto, pode ser que a distribuidora ainda não tenha recebido seus dados. Certifique-se de que você se enquadra em um dos perfis abaixo e faça a solicitação clicando aqui 

O que é o Desconto Social de Energia

O Desconto Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal que oferece uma tarifa reduzida na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda familiar entre meio e um salário mínimo por pessoa.

O benefício é regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025.

Eu preciso solicitar o benefício?

Na maioria dos casos, não é necessário solicitar. A  EDP realiza o cadastramento automático das famílias que atendem aos critérios do Desconto Social, com base nas informações do CadÚnico e do BPC disponibilizadas pela ANEEL.

Para que o benefício seja concedido, a fatura de energia deve estar em nome de um membro da família cadastrado no CadÚnico. Caso não esteja, é necessário procurar a distribuidora para realizar a troca de titularidade. Somente após essa atualização o benefício poderá ser aplicado.

O cadastramento também ocorre nas novas ligações e nas trocas de titularidade: quando o titular está elegível, o desconto é incluído sem necessidade de solicitação adicional.

E se a família não tiver CadÚnico?

O CadÚnico é obrigatório para ter direito ao benefício.

Você pode realizar ou atualizar seu cadastro:

  • Na página oficial do governo federal; ou
  • No CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.

Quem pode receber o Desconto Social?

Famílias com renda familiar mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa.

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se todos os rendimentos recebidos e dividindo pelo número total de pessoas da família.

Documentos necessários para solicitar o Desconto Social

  • CPF
  • Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto
  • Número de Identificação Social (NIS)
  • Código Familiar do CadÚnico atualizado (vale por dois anos).
  • Número da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz). 

Modalidades de descontos

As famílias enquadradas no Desconto Social têm direito a uma tarifa reduzida na conta de luz, aplicada somente sobre o consumo mensal de energia elétrica.

Quem consome até 120 kWh por mês, aplicação da tarifa com isenção da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético. Se o consumo for maior que 120 kWh, a parte excedente é cobrada pela tarifa normal, sem desconto.

O benefício funciona da seguinte forma:

Parcela de consumo mensal Percentual de desconto
De 0 a 120 kWh/mês Tarifa com isenção da CDE *
A partir de 121 kWh/mês Tarifa Normal, sem desconto (0%)

Percentual de desconto
Tarifa com isenção da CDE *

Percentual de desconto
Tarifa Normal, sem desconto (0%)

*Importante: tarifa reduzida, com isenção da cobrança da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético.


Perguntas frequentes

Para receber o benefício, sua unidade consumidora precisa ter um dos quatro perfis abaixo:

1. Famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa* menor ou igual a meio salário mínimo vigente e com atualização no CadÚnico inferior a 2 (dois) anos.

2. Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos vigentes, cujo membro tenha doença ou patologia que necessite do uso continuado de equipamento elétrico para tratamento. Nesse caso, a família precisa apresentar à EDP o relatório e o atestado assinado por profissional médico.

3. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).

4. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico ou no BPC.

*calcule a renda familiar por pessoa (ou per capta) somando tudo o que a família recebe e dividindo pelo número total de membros

Famílias com renda familiar mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa.

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se todos os rendimentos recebidos e dividindo pelo número total de pessoas da família.

Para orientações, visite a página do CadÚnico ou procure o CRAS mais próximo.

Parcela de consumo mensal Percentual de desconto
De 0 a 80 kWh/mês  100% de desconto (gratuidade)
A partir de 81 kWh/mês  Sem desconto (0%)

Parcela de consumo mensal Desconto
De 0 a 120 kWh/mês Tarifa com isenção da CDE *
A partir de 121 kWh/mês Tarifa normal, sem desconto

*Importante: tarifa reduzida, com isenção da cobrança da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético.

  • CPF
  • Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto
  • Número de Identificação Social (NIS)
  • Código Familiar do CadÚnico atualizado (vale por dois anos).
  • Número da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz). 

Veja as listas de documento para cada perfil no tópico Quem pode receber a tarifa social nesta página.

Para mais informações acesse a página do CadÚnico ou procure o CRAS mais próximo.

Tarifa Social: Nos casos abaixo, para receber o benefício é necessário que a conta de luz esteja em nome de um nos membros familiares cadastrados no CadÚnico. Se ainda não estiver, é necessário fazer o pedido de Troca de Titularidade e depois solicitar o cadastramento do benefício.


• Famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo vigente, incluindo indígenas e quilombolas;
• Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos vigentes, cujo membro tenha doença ou patologia que necessite do uso continuado de equipamento elétrico para tratamento.


Para o perfil abaixo, é necessário que a conta de luz esteja em nome do titular do BPC ou de pessoa que more com o beneficiário:


• Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, incluindo indígenas e quilombolas.

Solicitar a troca de titularidade 
Solicitar cadastro da Tarifa Social de Energia

 


Desconto Social: Na maioria dos casos, não é necessário solicitar. Nós realizamos o cadastramento automático das famílias que atendem aos critérios do Desconto Social, com base nas informações do CadÚnico e do BPC disponibilizadas pela ANEEL.


Para que o benefício seja concedido, a fatura de energia deve estar em nome de um membro da família cadastrado no CadÚnico. Caso não esteja, é necessário procurar a distribuidora para realizar a troca de titularidade. Somente após essa atualização o benefício poderá ser aplicado.


O cadastramento também ocorre nas novas ligações e nas trocas de titularidade: quando o titular está elegível, o desconto é incluído sem necessidade de solicitação adicional.

Solicitar a troca de titularidade

Em caso de dúvidas, entre em contato nos nossos canais de atendimento.

Não. Cada família tem direito ao desconto em apenas uma residência e o endereço deverá ser o mesmo do CadÚnico.

  • Sua inscrição no Cadastro Único precisa estar sempre atualizada. Confira o site oficial do programa para saber mais.

  • Apresente novo relatório e atestado médico nos casos em que houver necessidade de prorrogação reconhecida por profissional médico (para os casos de equipamento elétrico vital cadastrado).

  • Comunique à EDP sempre que mudar de residência. Para atualização cadastral, sempre tenha em mãos o número da instalação do novo local.