Tarifa Social
Quanto menor seu consumo, maior seu desconto - que pode chegar até 65%

Quanto menor seu consumo, maior seu desconto - que pode chegar até 65%

Quer saber se a sua família tem direito a esse benefício? Assista ao vídeo e saiba como se cadastrar.

Avó e neta abraçadas sorrindo

O que é Tarifa Social?

O programa Tarifa Social de energia elétrica, do governo federal, estabelece um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) ou famílias que tenham entre seus membros alguém inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

Eu preciso requerer a Tarifa Social?

Estamos trabalhando no cadastramento automático das famílias que tenham perfil para o recebimento da Tarifa social. O cadastramento automático ocorre mensalmente, conforme o Ministério da Cidadania disponibiliza ao setor elétrico as bases do CadÚnico e do BPC.

Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras atendidas, as distribuidoras cadastrarão as famílias que se enquadrarem para o benefício. O cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade.

E se a família não tiver CadÚnico?

O CadÚnico é necessário para ter direito ao benefício. Para informações e cadastramento, visite esta página do governo federal. Você pode também visitar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

Repercussão Cadastral

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) está sujeita a procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela ANEEL, visando a compatibilização e atualização da relação das famílias que recebem o benefício.

As instruções contidas aqui consideram a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 05, de 04 de janeiro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Resolução Normativa ANEEL – REN nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021.

Como será feita a comunicação?

A comunicação para as famílias sobre os procedimentos de averiguação e de revisão cadastral será feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio de mensagens no aplicativo do Cadastro Único. A comunicação também poderá ocorrer por meio de correspondência.

CRONOGRAMA

O cronograma deste processo é detalhado na Tabela I, em atendimento ao Art. 208 – Item III da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000.


TABELA I - CRONOGRAMA

Processo Grupos Início da Mensagem na fatura Data limite para atualização cadastral Cancelamento da TSEE a partir de

 

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Revisão Cadastral 1 mar/24 14/06/2024 ciclo subsequente
2 abr/24 12/07/2024 ciclo subsequente
3 mai/24 16/08/2024 ciclo subsequente
4 jun/24 13/09/2024 ciclo subsequente
Averiguação Cadastral 7 --- 12/01/2024 ciclo subsequente
8 --- 15/03/2024 ciclo subsequente
9 mar/24 12/04/2024 ciclo subsequente
10 mar/24 10/05/2024 ciclo subsequente
ANEEL Validação Cadastral 20 --- --- ciclo subsequente

Notas:

a. Novos grupos de Averiguação e Revisão podem ser definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

b. As famílias que não atenderem a convocação, ou que após a atualização cadastral apresentarem informações incompatíveis com sua permanência na TSEE, deverão ter o benefício cancelado até o ciclo de faturamento subsequente à disponibilização da listagem pela ANEEL.

Muito importante

  • Cada família terá o direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.

  • Famílias habilitadas pelo CadÚnico e pelo BPC receberão um único benefício. Não é possível acumulação de benefícios caso a família esteja cadastrada nos dois programas.

  • Caso sua família tenha direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e não esteja recebendo, é importante verificar qual o titular da conta de luz. Se o titular da conta não estiver inscrito no CadÚnico ou no BPC, entre em contato com a EDP e informe o número da instalação.

  • Os clientes que não estão inscritos no CadÚnico devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

  • Não esqueça de manter seu cadastro junto ao CRAS sempre atualizado. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos pode implicar na perda do benefício da Tarifa Social.

  • Se o titular for o mesmo no CadÚnico e na conta de luz, e ainda assim você não tiver o desconto, pode ser que a distribuidora ainda não tenha recebido seus dados. Certifique-se de que você se enquadra em um dos perfis abaixo e faça a requisição usando o formulário.

Quem pode receber a Tarifa social?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se todos os rendimentos recebidos e dividindo pelo número total de pessoas da família.

Para saber se está em dia com seu cadastro, visite o Canal de atendimento do CadÚnico

Para requerer a Tarifa Social, tenha em mãos os seguintes documentos:

• CPF
• Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto
• Número de Identificação Social (NIS)
• Código Familiar do CadÚnico atualizado (vale por dois anos).
• Número da instalação a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz). 

Famílias com CadÚnico atualizado (vale por dois anos), com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos vigentes, cujo membro tenha doença ou patologia que necessite do uso continuado de equipamento elétrico para tratamento. Veja como cadastrar um equipamento em Cadastro de equipamento vital.

Para saber se está em dia com seu cadastro, visite o Canal de atendimento do CadÚnico .

Para requerer a Tarifa social, tenha em mãos os seguintes documentos:

• CPF
• Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
• Número de Identificação Social (NIS)
• Código Familiar do CadÚnico atualizado (vale por 2 anos)
• Número da instalação a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz).
• Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, caso o médico não seja do SUS ou de um estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que funcionem com eletricidade.

Estas pessoas se enquadram neste perfil quando recebem o BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).

Para requerer a Tarifa social, tenha em mãos os seguintes documentos:

• CPF
• Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
• Número do Benefício (NB)
• Número da instalação a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz

Atenção:
Apresentar novo relatório e atestado médico nos casos em que houver necessidade de prorrogação reconhecida por profissional médico.

Estas famílias precisam estar inscritas no CadÚnico ou no BPC.

Para requerer a Tarifa social, tenha em mãos os seguintes documentos:

• CPF
• Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os indígenas que não possuam esses documentos, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
• NIS - Número de Identificação Social e
Código Familiar OU Número do Benefício
• Número da instalação a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz

Modelo de conta de fatura Edp

Como saber se já estou recebendo o desconto em minha conta de luz?

Pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo Subclasse. Se neste campo estiver escrito Residencial Baixa Renda, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

Modalidades de descontos

O desconto da Tarifa Social de energia elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia: quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua conta.

Confira a tabela abaixo, válida para os perfis 1, 2 e 3 descritos acima:

Consumo mensal Percentual de desconto
Até 30 kWh / MÊS 65%
De 31 a 100 kWh / MÊS 40%
De 101 a 220 kWk / MÊS 10%

Observação: O desconto será aplicado até o consumo de 220 kWh/mês. Acima deste limite, haverá apenas o desconto de tarifa subsidiada que independe do consumo.

Confira a tabela abaixo para o perfil 4 descrito acima:

Consumo mensal Percentual de desconto
Até 50 kWh / MÊS 100%
De 51 a 100 kWh / MÊS 40%
De 101 a 220 kWh / MÊS 10%

Caso você cumpra todos os requisitos e ainda não esteja recebendo a tarifa social, preencha o formulário:

Perguntas frequentes

Para receber o benefício, sua unidade consumidora precisa ter um dos quatro perfis abaixo:

1. Famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa* menor ou igual a meio salário mínimo vigente e com atualização no CadÚnico inferior a 2 (dois) anos.

2. Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos vigentes, cujo membro tenha doença ou patologia que necessite do uso continuado de equipamento elétrico para tratamento. Nesse caso, a família precisa apresentar à EDP o relatório e o atestado assinado por profissional médico.

3. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).

4. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico ou no BPC.

*calcule a renda familiar por pessoa (ou per capta) somando tudo o que a família recebe e dividindo pelo número total de membros

Para orientações, visite a página do CadÚnico ou procure o CRAS mais próximo.

Esta informação está disponível nas tabelas desta mesma página.

Veja as listas de documento para cada perfil no tópico Quem pode receber a tarifa social nesta página.

Para orientações neste sentido, viste a página do CadÚnico ou procure o CRAS mais próximo.

Sim.

Qualquer membro familiar cadastrado no CadÚnico que atenda os critérios para a Tarifa Social pode receber o benefício na conta de luz.

Acesse o formulário abaixo e solicite a Tarifa Social, ou busque um dos nossos canais de atendimento.

Não.

Cada família tem direito ao desconto em apenas uma residência e o endereço deverá ser o mesmo do CadÚnico ou do BPC.

  • Sua inscrição no Cadastro Único precisa estar sempre atualizada. Confira o site oficial do programa para saber mais.

  • Apresente novo relatório e atestado médico nos casos em que houver necessidade de prorrogação reconhecida por profissional médico (para os casos de equipamento elétrico vital cadastrado).

  • Comunique à EDP sempre que mudar de residência. Para atualização cadastral, sempre tenha em mãos o número da instalação do novo local.

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