O Estado do Espírito Santo regulamentou a isenção de ICMS sobre serviços públicos de água, luz e telefone para Igrejas e Templos de qualquer culto por meio do DECRETO Nº 5337-R, DE 15 DE MARÇO DE 2023, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
A Lei estabelece que:
a) a fruição do benefício somente alcança os imóveis que estejam comprovadamente, a qualquer título, na posse das respectivas instituições;
b) a imunidade prevista neste inciso compreende as atividades relacionadas com as finalidades essenciais do templo, inclusive escolas, creches e centros sociais;
c) para fruição do benefício, a igreja ou templo de qualquer culto deverá encaminhar requerimento diretamente às respectivas concessionárias de serviço público, instruído com:
- documentação que demonstre que a destinação institucional do imóvel imune é compatível com suas finalidades essenciais;
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ;
- alvará ou licença para funcionamento, expedido pelo município de sua localidade;
- cópia do título de propriedade, ou, na hipótese em que o imóvel não for próprio, do contrato de locação ou comodato devidamente registrado, ou ainda, da justificativa de posse judicial;
- cópia do respectivo documento fiscal relativo à conta de energia elétrica, à prestação de serviço de telecomunicações, inclusive telefone, com a comprovação de sua utilização nas atividades do templo ou à conta de fornecimento de água canalizada.
A EDP esclarece que os clientes podem solicitar o benefício, desde que cumpridos os requisitos documentais informados, por meio dos canais de atendimento presenciais ou pelo e-mail atendimentoedpes@edpbr.com.br
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