Comunicado sobre o reestabelecimento da base de cálculo do ICMS
Reestabelecimento da base de cálculo do ICMS
Pagamento

Data da publicação: 27/02/2023

A EDP, distribuidora de energia do Espírito Santo, informa que, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir deste mês, fevereiro, as faturas de energia voltam a ter a inclusão do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia. Entretanto, os clientes do Estado de São Paulo mantêm a alíquota máxima de 18% e, os clientes do Estado do Espírito Santo, alíquota máxima de 17%.

A obrigatoriedade do retorno do ICMS foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do 10 de fevereiro de 2023, que repercutiu a Medida Cautelar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 7.195, concedendo a tutela para suspender os efeitos do artigo 3º, X, da Lei Complementar nº 87/96, com redação dada pelo artigo 2º da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, na parte que excluiu da incidência do ICMS o valor relativo aos serviços de transmissão e distribuição, bem como aquele correspondente aos encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

A EDP esclarece que os clientes podem ter mais informações através dos canais de atendimento disponíveis no site: www.edponline.com.br