A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou as novas tarifas de energia elétrica a serem aplicadas na área de concessão da EDP no Espírito Santo a partir de 07 de agosto. Para os consumidores residenciais atendidos em baixa tensão, o reajuste será de 9,54% para a energia elétrica consumida. No caso das indústrias e clientes atendidos na alta tensão, o percentual ficará em 12,46%. O efeito médio, considerando pequenos e grandes consumidores, será de 11,50%. A redução da alíquota do ICMS, adotada desde 1° de julho, manterá a percepção de redução nas faturas de energia para os clientes residenciais em comparação com as tarifas definidas no reajuste tarifário de 2021.
A cada três anos, conforme estabelece o Contrato de Concessão firmado com a ANEEL, é realizado o processo de Revisão Tarifária da EDP no Espírito Santo, em que são avaliados todos os investimentos realizados pela companhia, a qualidade do serviço prestado, os níveis de perdas na rede, os custos com compra de energia, os encargos setoriais, dentre outros itens.
Os itens que mais impactaram as novas tarifas foram os encargos setoriais e a elevação no custo de compra de energia. Por outro lado, alguns fatores ajudaram a diminuir o reajuste. Dentre eles, o abatimento no cálculo de R$ 465 milhões relativos ao PIS/COFINS, contribuindo para reduzir o reajuste em cerca de 11 pontos percentuais.
O fornecimento de energia elétrica é essencial para as atividades do dia a dia, seja para a utilização nas residências ou nos diversos segmentos da economia, razão pela qual torna-se fundamental a revisão e aplicação das novas tarifas em intervalos regulares, de modo a garantir um serviço de qualidade e a expansão do sistema elétrico por meio de investimentos da EDP Espírito Santo, que trabalha incansavelmente na busca pelo aumento da eficiência.
Composição da tarifa
A tarifa de energia é composta de custos da geração, transmissão e distribuição de energia, além de encargos e tributos. Quando a conta chega, o consumidor paga pela compra da energia (custos das empresas geradoras), pelo transporte da mesma (custos das empresas de transmissão de energia), pela distribuição (parte que cabe à EDP) e pelos encargos setoriais e tributos.
Portanto, no valor da fatura de energia paga pelo consumidor:
- 35% se referem a custos com a compra de energia (geração) e a transmissão de energia;
- 45% de tributos e encargos setoriais;
- 20% de custos com distribuição de energia até o seu imóvel (parte destinada à EDP).
Confira abaixo o nosso vídeo informativo que prepararmos sobre o tema: