ICMS, PIS e COFINS

Como o valor do total a pagar na conta de luz é calculado?

A soma dos itens: tarifa, PIS, COFINS e ICMS compõe a base de cálculo dos tributos e o total do importe de fornecimento de energia elétrica, que somados com o valor da contribuição de iluminação pública e outros serviços (quando for o caso), representa o total do valor a pagar.

A EDP cumpre rigorosamente as legislações federais, estaduais e municipais para a forma do cálculo e os percentuais das alíquotas, conforme demonstrado a seguir.

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PIS e COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições exigidas pela União e asseguram recursos para que o Governo Federal desenvolva atividades voltadas ao trabalhador e a seguridade social.

Em razão da atividade de distribuição de energia elétrica, a EDP possui a obrigação de arrecadar a quantia incidente sobre o faturamento das notas fiscais/contas de energia elétrica e repassá-las ao Governo Federal.

O PIS e a COFINS estavam embutidos nos preços das tarifas de energia elétrica sendo aplicadas as alíquotas de 0,65% (PIS) e 3,00% (COFINS).

A partir da edição das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, as alíquotas de PIS/COFINS foram fixadas em 1,65% e 7,6%, respectivamente, passando a ser apuradas de forma não cumulativa.

Em decorrência desse novo critério de cálculo, as alíquotas do PIS e COFINS passaram a sofrer alterações mensais em virtude da aplicação do regime da não cumulatividade. A variação deve-se ao fato de estar diretamente relacionado ao volume de créditos (custos) e débitos (vendas) apurados mensalmente pelas distribuidoras.

Este fato fez com que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidisse, no âmbito do setor, pela remoção dos valores das mencionadas contribuições do preço das tarifas, autorizando, através da Resolução homologatória nº 162, de 1º de agosto de 2005, a EDP a cobrar o PIS e COFINS com base nas alíquotas efetivamente apuradas de acordo com as especificações da Nota Técnica nº 115/2005-SFF/SER/ANEEL de 18/04/05.

Deve ser observado que o PIS e a COFINS compõem o valor do ICMS, não incidindo sobre a CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Todos os Tributos são apurados de acordo com a orientação prevista na cartilha da ANEEL.

Tabela PIS COFINS

ICMS