Revisão Cadastral Rural
Unidades consumidoras das classes Água, Esgoto e Saneamento (AES) e Rural - Benefícios Tarifários
Revisão Cadastral Rural

A Revisão Cadastral das unidades consumidoras das classes Serviço Público, Água, Esgoto e Saneamento (AES) e Rural (incluindo as atividades de Irrigação e de Aquicultura), que recebem benefícios tarifários, objetiva a garantia da manutenção dos descontos na tarifa de energia elétrica.

O processo é realizado conforme diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, dispostas na Resolução Normativa ANEEL n°1000/2021, com o seguinte cronograma:

  • I - ano de 2021: realizar a revisão cadastral das unidades consumidoras atendidas em tensão primária — Grupo A e das unidades consumidoras cujo nome, razão social ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE indicavam atividade não elegível para o benefício tarifário;
  • II - ano de 2022: realizar a revisão cadastral de, no mínimo, metade das unidades consumidoras atendidas em baixa tensão — Grupo B, que receberam benefícios tarifários exercendo as atividades de irrigação e de aquicultura, com priorização para aquelas que registraram maior consumo no ano anterior; e
  • III - ano de 2023: objeto de revisão cadastral o restante das unidades consumidoras atendidas em baixa tensão — Grupo B, que recebem benefícios tarifários exercendo as atividades de irrigação e aquicultura.
Classe 2021 2022 2023 2024
Água, Esgoto e Saneamento

- Grupo A
UCs com razão social/CNAE indicando atividades não elegíveis para os benefícios.

- Fim do benefício -
Rural - Fim do benefício -
Irrigante e Aquicultor - Grupo B
(metade das unidades consumidoras)
— Grupo B
(restante)
Início de ciclo periódico

Importante observar o disposto no artigo 191 da REN, ou seja, que deve ser classificada na classe serviço público a unidade consumidora de responsabilidade do poder público ou daquele que receba essa delegação, destinada exclusivamente ao fornecimento de energia elétrica para motores, máquinas e cargas essenciais à operação de serviços públicos nas seguintes subclasses:

I — água, esgoto e saneamento; e

II — tração elétrica.

Parágrafo único. As cargas da unidade consumidora classificada na classe serviço público devem ser separadas das demais cargas para a aplicação tarifária, mediante instalação de medição exclusiva.