Resolução Homologatória: n°2.790
Vigente desde: 23/10/2020
Tarifa de Energia Elétrica Baixa Tensão |
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SUBGRUPO / CLASSE / SUBCLASSE
(R$/kWh) | Tarifa do Uso do Sistema de Distribuíção (TUSD)
(R$/kWh) | Tarifas de Energia TE
(R$/kWh) |
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B1 - RESIDENCIAL |
0,30118
|
0,24493 |
B1 - RESIDENCIAL - BAIXA RENDA |
0,22480
|
0,24493 |
Consumo mensal até 30kWh | 0,06917
| 0,09143
|
Consumo mensal entre 31kWh e 100kWh | 0,11858
| 0,15674
|
Consumo mensal entre 101kWh e 220kWh | 0,17787
| 0,23512
|
Consumo mensal superior 220kWh |
0,19763
|
0,26124 |
B2 - RURAL |
0,24697 |
0,20084 |
B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL |
0,24697
|
0,20084 |
B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO |
0,22890 |
0,18615
|
B3 - DEMAIS CLASSES |
0,30118 |
0,24493 |
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
Iluminação Pública (B4a) | 0,16565 | 0,13471 |
Iluminação Pública (B4b) | 0,18071
| 0,14696
|
Para maior detalhamento sobre a tabela de tarifas,
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Histórico de reajuste de tarifa de energia elétrica anual (5 anos)
Ano | Resolução e Publicação | Motivo | Efeito médio ao consumidor |
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2020
| Resolução homologatória nº2.790 de 20/10/2020
| Reajuste tarifário anual
| 3,92 % |
2019
| Resolução homologatória nº2.629 de 16/10/2019
| Reajuste tarifário anual
| -5,33%
|
2018
| Resolução homologatória nº2.469 de 16/10/2018
| Reajuste tarifário anual | 16,12% |
2017 | Resolução homologatória nº2.315 de 17/10/2017 | Reajuste tarifário anual | 12,97% |
2016 | Resolução homologatória nº2.158 de 18/10/2016 | Reajuste tarifário anual | -23,53% |
2015 | Resolução homologatória nº1.973 de 20/10/2015 | Reajuste tarifário periódica | 16,14% |
Resolução homologatória nº1.858 de 27/02/2015 | Revisão extraordinária | 24,89% |
2014 | Resolução homologatória n°1.809 de 21/10/2014 | Revisão tarifária periódica | 22,34% |
2013 | Resolução homologatória n°1.442 de 24/01/2013 | Revisão tarifária periódica | 4,12% |
Resolução homologatória n°1.415 de 24/01/2013 | Revisão extraordinária | -18,01% |
Bandeiras Tarifárias
A bandeira vigente no mês (verde, amarela ou vermelha) independe do seu consumo individual. Ela é definida pela ANEEL, com base no custo de geração de energia elétrica do país e aplicada para todos os clientes do território nacional.
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Conheça a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que homologou as tarifas para o fornecimento de energia elétrica de baixa tensão:
DOCUMENTO | LINK |
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TABELA DE TARIFAS DE FORNECIMENTO BAIXA TENSÃO |
Arquivo |
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA 2.790
|
Arquivo |
Outros detalhes sobre tarifas estão disponíveis no site da
ANEEL.