Para solicitar religação da energia, certifique-se de que todos os débitos estejam quitados.
A comprovação de quitação pode ser feita no local por um responsável no momento da visita técnica.
Caso seja necessário liberar o acesso até o medidor, é preciso que haja um responsável no local.
O padrão de entrada de energia deve estar de acordo com as normas técnicas de construção da EDP, atendendo regulamentos tanto da ANEEL quanto de segurança.
A contagem do prazo de religação inicia com:
- Comunicação do pagamento
- Compensação do débito no sistema da distribuidora
- Solicitação do consumidor
- No caso de solicitações efetuadas após o horário comercial (dias úteis, de 08:00 às 18:00hs), o prazo de atendimento se iniciará a partir das 08:00 do primeiro dia útil subsequente (artigo 362 parágrafo 2º da Resolução 1.000/21 da ANEEL).
- A religação não será executada nos seguintes casos:
- Se o local estiver fechado, sem acesso à proteção (disjuntor ou chave)
- Se não houver comprovação do pagamento
- Se houver irregularidade técnica
- Caso haja risco à unidade consumidora, à rede de distribuição ou a terceiros.
- Taxas serão cobradas automaticamente, no faturamento seguinte, de acordo com o tipo de religação solicitada pelo consumidor e o tipo de fornecimento (monofásico, bifásico, trifásico).
Mantenha seu pagamento em dia pelo débito automático.
Para esta solicitação, entre em contato com a gente em um dos seguintes canais: