O Estado do Espírito Santo regulamentou a isenção de ICMS sobre serviços de fornecimento de energia elétrica, por meio do DECRETO Nº 5336-R, DE 15 DE MARÇO DE 2023, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
A Lei estabelece que:
CXCII — o fornecimento, pelas respectivas concessionárias de energia elétrica, para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, observado o seguinte (Convênios ICMS 58/06):
a) o cadastro das respectivas unidades na concessionária deve ser efetuado mediante:
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- Solicitação por escrito, assinada pelo consumidor beneficiário do fornecimento ou por seu representante legal;
- Relatório médico comprobatório, com indicação da necessidade de uso do equipamento de preservação da vida;
- Termo de compromisso assinado pelo consumidor beneficiário do fornecimento de energia, ou por seu representante legal, de que o equipamento elétrico de uso essencial à preservação da sua vida em domicílio será utilizado apenas nessa finalidade;
- b) a inobservância das condições previstas neste inciso acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.” (NR)
A EDP esclarece que os clientes podem solicitar o benefício, desde que cumpridos os requisitos documentais informados, por meio dos canais de atendimento presenciais ou pelo vídeo atendimento.
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