EDP orienta sobre o Desconto Social de Energia, que entra em vigor no dia 1º de janeiro
Programa do Governo Federal oferece tarifa reduzida para clientes com renda familiar de meio a um salário-mínimo por pessoa
Social

Data da publicação: 01/01/2026

A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, orienta seus clientes sobre o Desconto Social de Energia, programa do Governo Federal que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

O benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar entre meio e um salário-mínimo por pessoa, e complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica já existente.

Na nova modalidade, o cliente tem direito a desconto no consumo mensal de até 120 kWh, por meio da isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O consumo que exceder esse limite será faturado pela tarifa regular. O desconto se aplica exclusivamente ao valor da tarifa de energia, permanecendo a cobrança de impostos, taxas e demais encargos.

Caso o cliente atenda aos critérios do programa, o desconto será aplicado automaticamente na fatura, sem necessidade de solicitação. Para ter direito ao benefício, a conta de energia deve estar em nome de um dos membros da família cadastrados no CadÚnico. Caso contrário, é necessário realizar a Troca de Titularidade.

O cadastramento é feito de forma automática pela EDP, por meio do cruzamento de dados com as bases do Governo Federal. No entanto, se houver necessidade de atualização ou solicitação do benefício, o cliente deverá apresentar:

  • CPF;
  • documento de identidade com foto;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Código Familiar do CadÚnico;
  • número da unidade consumidora (disponível na conta de energia).

 

Tarifa Social de Energia Elétrica

Desde 5 de julho de 2025, famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa passaram a contar com isenção no consumo de até 80 kWh por mês. A partir de 1º de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia amplia esse benefício para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa

Todas as informações sobre as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica e Desconto Social estão disponíveis na página: Tarifa e Desconto Social.

As informações podem ser acessadas pelo WhatsApp (27) 99772-2549, através do 0800 721 0707 e nas agências de atendimento presencial.