Sim. A soma dos consumos medidos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 precisa ser inferior à soma dos mesmos meses em 2020, em pelo menos 10%.
As distribuidoras de energia elétrica informarão na fatura, assim que possível, qual foi a energia total consumida de setembro a dezembro de 2020, a meta de redução e as apurações parciais realizadas de forma clara e objetiva.
Se, por exemplo, uma família consumiu 200 kWh em setembro de 2020, 180 kWh em outubro, 190 kWh em novembro e 200 kWh em dezembro de 2020, seu consumo médio de referência proporcionalizado pelos dias de leitura foi de 192 kWh.
Desta forma, essa família precisa reduzir seu consumo mensal em no mínimo 10% para participar do Programa de bônus, o que daria uma média mensal em torno de 173 kWh. Neste caso, o bônus creditado ao fim do Programa será de aproximadamente R$40,00.