Cliente Convencional
O Cliente em Alta Tensão denominado Convencional é atendido em tensão superior ou igual a 2300 V, com demanda contratada inferior a 300 kW. Sua tarifa de demanda e de energia consumida não se alteram em função do horário do dia ou meses do ano.
Consumo (R$/kWh): fatura-se o valor total da energia consumida no período de leitura (aproximadamente 30 dias).
1) Demanda Contratada: demanda de potência ativa, a ser fixada no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em kW.
2) Demanda Registrada: máximo valor de demanda, integralizado de 15 minutos, durante o período de faturamento. A parcela medida desta demanda que excede o valor contratual, será aplicada a multa por ultrapassagem, observando-se limites de tolerância estabelecidos pela legislação vigente:
5% (cinco por cento) para unidade consumidora atendida em tensão de fornecimento inferior a 69 kV.
Atendimento a Clientes em Alta Tensão Convencional:
Central de atendimento: 0800-723-4321
E-mail: grandesclientes@edpbr.com.br
Clientes Horo Sazonais
Os períodos de chuva e seca interferem diretamente na geração de energia das usinas hidrelétricas brasileiras, acumulando maior potencial energético nas fases úmidas, para garantir a produção também nos meses de seca.
Durante o dia, também se observam horários de maior ou menor utilização de equipamentos, afetando diretamente a demanda e o consumo de energia elétrica.
A fim de estimular o uso de energia nos períodos mais favoráveis ao sistema elétrico nacional, otimizando a geração e o consumo, foi criada a estrutura tarifária horo-sazonal.
Contratos e tarifas diferenciadas:
Os contratos de fornecimento nessa modalidade apresentam diferentes valores para a demanda e a energia consumida nos segmentos horários considerados de ponta ou fora de ponta. Também ao longo do ano, são diferenciadas as tarifas de energia nos períodos seco (maio a novembro) e úmido (dezembro a abril).
O preço do fornecimento de energia será diferenciado em função do horário e do período do ano de utilização.
- Horário de Ponta (P) - composto por 3 horas consecutivas definidas pelo Concessionário de acordo com as características do seu sistema elétrico. O horário de Ponta estabelecido é das 17h30 às 20h30.
- Horário Fora de Ponta (FP) - composto pelas 21 horas diárias complementares ao horário de Ponta. Sábados e domingos são considerados horários Fora de Ponta.
- Período Úmido (U) - período de 5 meses consecutivos - Dezembro de um ano a Abril do ano seguinte.
- Período Seco (S) - período de 7 meses consecutivos - Maio a Novembro.
- Período de medição de Energia Reativa Indutiva (I) - intervalo compreendido das 6h00 às 24h00 horas.
- Período de medição de Energia Reativa Capacitiva (C) - intervalo compreendido das 24h00 às 6h00 horas.
Valores contratuais e de faturamento:
A estrutura tarifária HORO-SAZONAL, comumente chamada de THS, é composta de 2 modelos tarifários denominados de TARIFA AZUL e TARIFA VERDE.
THS |
CONSUMO - kWh |
DEMANDA - kW |
TARIFA VERDE |
Período ÚMIDO ou SECO |
Tarifa única |
Tarifa horário de ponta |
Tarifa horário de fora de ponta |
Tarifa horário reservado – Irrigante |
TARIFA AZUL |
Tarifa horário de ponta |
Tarifa horário de ponta (Tarifa horário de fora de ponta) |
Tarifa horário de fora de ponta |
Tarifa horário reservado – Irrigante |
No sistema THS Azul ou Verde, quando num dado faturamento ocorrer registro de demanda superior ao contratado, aplica-se a Tarifa de Ultrapassagem à parcela de demanda que ultrapassar o valor contratado, observado o nível de tolerância estabelecido pela legislação pertinente.
Tolerância de Ultrapassagem:
5% para unidades consumidoras dos subgrupos A1, A2, e A3;
5% para unidades consumidoras dos subgrupos A3a e A4.