Ambiente de Contratação Livre
Livre e Potencialmente Livres são consumidores que podem optar pela compra de energia elétrica junto a qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos.
Pela Lei 9074 de julho de 1995 ficou estipulado que, a partir de julho de 1998, todos os consumidores de energia com demanda superior a 10MW e tensão A2 maior que 69KV poderiam se tornar livres, mantendo os pré-requisitos dos contratos bilaterais vigentes.
Desde julho do ano 2000, as regras do mercado livre passaram a valer também para consumidores com demanda superior a 3MW, respeitando-se também a vigência dos contratos preexistentes.
As novas empresas consumidoras formadas após a promulgação da lei e ligadas em alta tensão com demanda superior a 3 MW já nascem como clientes livres.
O preço da energia cobrado do consumidor final é resultado não apenas do valor do mercado atacadista de energia elétrica, mas também do custo de transmissão, ou seja, a tarifa paga pelo uso da rede básica de transmissão e o custo das conexões entre a empresa produtora e a rede básica, e desta com a rede local da empresa consumidora. A tarifa de uso da rede básica é estabelecida pela ANEEL, com base nos custos de investimentos no sistema de transmissão e na localização dos pontos de produção e consumo de energia.
Livres
Conforme o Decreto nº 5.163 do Ministério de Minas e Energia, consumidor livre é aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia, conforme as condições previstas nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
- USO (Transporte da Energia) – Atendido pela Concessionária Local
- ENERGIA – Atendido por uma Comercializadora
Potencialmente Livres
São aqueles que, a despeito de cumprirem as condições previstas no art. 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, são atendidos de forma regulada.
- USO (Transporte da Energia) – Atendido pela Concessionária Local
- ENERGIA – Atendido pela Concessionária Local
A EDP adotou uma estratégia de pioneirismo e decidiu montar uma subsidiária própria, a Enertrade, com mandato para gerenciar a exposição aos riscos de mercado para as empresas do Grupo e também para atuar com confiabilidade e competência no mercado.
Atendimento a Clientes Livres e Potencialmente Livres
Tel: (12) 3206 3133 e (12) 3206 3133
E-mail: beneditoalonso@edpbr.com.br ou juliana.siqueira@edpbr.com.br
Autoprodutores e Produtores Independentes
Livre e Potencialmente Livres são consumidores que podem optar pela compra de energia elétrica junto a qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos.
Pela Lei 9074 de julho de 1995 ficou estipulado que, a partir de julho de 1998, todos os consumidores de energia com demanda superior a 10MW e tensão A2 maior que 69KV poderiam se tornar livres, mantendo os pré-requisitos dos contratos bilaterais vigentes.
Desde julho do ano 2000, as regras do mercado livre passaram a valer também para consumidores com demanda superior a 3MW, respeitando-se também a vigência dos contratos preexistentes.
As novas empresas consumidoras formadas após a promulgação da lei e ligadas em alta tensão com demanda superior a 3 MW já nascem como clientes livres.
O preço da energia cobrado do consumidor final é resultado não apenas do valor do mercado atacadista de energia elétrica, mas também do custo de transmissão, ou seja, a tarifa paga pelo uso da rede básica de transmissão e o custo das conexões entre a empresa produtora e a rede básica, e desta com a rede local da empresa consumidora. A tarifa de uso da rede básica é estabelecida pela ANEEL, com base nos custos de investimentos no sistema de transmissão e na localização dos pontos de produção e consumo de energia.
Livres
Conforme o Decreto nº 5.163 do Ministério de Minas e Energia, consumidor livre é aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia, conforme as condições previstas nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
- USO (Transporte da Energia) – Atendido pela Concessionária Local
- ENERGIA – Atendido por uma Comercializadora
Potencialmente Livres
São aqueles que, a despeito de cumprirem as condições previstas no art. 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, são atendidos de forma regulada.
- USO (Transporte da Energia) – Atendido pela Concessionária Local
- ENERGIA – Atendido pela Concessionária Local
A EDP adotou uma estratégia de pioneirismo e decidiu montar uma subsidiária própria, a Enertrade, com mandato para gerenciar a exposição aos riscos de mercado para as empresas do Grupo e também para atuar com confiabilidade e competência no mercado.
Atendimento a Clientes Livres e Potencialmente Livres
Tel: (12) 3206 3133 e (12) 3206 3133
E-mail: beneditoalonso@edpbr.com.br ou juliana.siqueira@edpbr.com.br
Modalidade Tarifária Horária
Os contratos nas modalidades tarifárias horárias, apresentam diferentes valores para a demanda e energia, nos segmentos horários definidos como ponta e fora de ponta.
O preço da energia é diferente em função do horário de consumo, ponta e fora de ponta, e também está sujeito a alterações relacionadas ao custo da geração, que são sinalizadas pelas Bandeiras Tarifárias, indicadas nas cores verde, amarela e vermelha. Confira na sua conta a cor da bandeira válida no mês.
TIPO |
DESCRIÇÃO |
Horário de Ponta (P) |
composto por 3 horas consecutivas definidas pelo Concessionário de acordo com as características do seu sistema elétrico. O horário de Ponta estabelecido é das 17h30 às 20h30. |
Horário Fora de Ponta (FP) |
composto pelas 21 horas diárias complementares ao horário de Ponta. Sábados e domingos são considerados horários Fora de Ponta. |
Período de medição de Energia Reativa Indutiva (I) |
intervalo compreendido das 5h30min às 23h30min. |
Período de medição de Energia Reativa Capacitiva (C) |
intervalo compreendido das 23h30min às 5h30min. |