Resolução Homologatória: n°2.790
Vigente desde: 23/10/2020
MODALIDADE TARIFÁRIA GERAÇÃO |
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SUBGRUPO | Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) | Tarifas de Energia TE |
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(R$/kW) | (R$/kWh) |
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A2 (88 a 138kV) UHE SANTA BRANCA |
4,40 | - |
A2 (88 a 138kV) UHE JAGUARI |
2,83 | - |
A2 (88 a 138kV) PCH LAVRINHAS |
4,19 | - |
A2 (88 a 138kV) PCH QUELUZ |
4,19 | - |
A2 (88 a 138kV) NOVAS CENTRAIS GERADORAS (NÃO CONSIDERADAS NOMINALMENTE)
|
10,63
| - |
A4 (2,3 a 25 kV) GERAÇÃO
| 2,57 | -
|
MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL |
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SUBBRUPO | POSTO | Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) | Tarifas de Energia TE |
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(R$/kW) | (R$/kWh) | (R$/kWh) |
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A2 | Ponta | 14,30
| 0,06195
| 0,37861
|
Fora Ponta | 7,40
| 0,06195
| 0,23278
|
A3a | Ponta | 31,62
| 0,08043
| 0,37861
|
Fora Ponta | 9,01
| 0,08043
| 0,23278
|
A4 | Ponta | 31,62
| 0,08043
| 0,37861
|
Fora Ponta | 9,01
| 0,08043
| 0,23278
|
MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE |
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SUBGRUPO | POSTO | Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) | Tarifas de Energia TE |
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(R$/kW) | (R$/kWh) | (R$/kWh) |
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A3a | Convencional | 9,01
| - | - |
Ponta | -
| 0,84882
| 0,37861
|
Fora Ponta | -
| 0,08043
| 0,23278
|
A4 | Convencional | 9,01
| - | - |
Ponta | -
| 0,84882
|
0,37861
|
Fora Ponta | -
| 0,08043
|
0,23278
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Histórico de reajuste de tarifa de energia elétrica anual (5 anos)
Ano | Resolução e Publicação | Motivo | Efeito médio ao consumidor |
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2020
| Resolução homologatória nº2.790 de 20/10/2020
| Reajuste tarifário anual
| 6,52 % |
2019
| Resolução homologatória nº2.629 de 16/10/2019
| Reajuste tarifário anual
| -5,33%
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2018
| Resolução homologatória nº2.469 de 16/10/2018
| Reajuste tarifário anual | 16,12%
|
2017 | Resolução homologatória nº2.315 de 17/10/2017 | Reajuste tarifário anual | 12,97% |
2016 | Resolução homologatória nº2.158 de 18/10/2016 | Reajuste tarifário anual | -23,53% |
2015 | Resolução homologatória nº1.973 de 20/10/2015 | Reajuste tarifário periódica | 16,14% |
Resolução homologatória nº1.858 de 27/02/2015 | Revisão extraordinária | 24,89% |
2014 | Resolução homologatória n°1.809 de 21/10/2014 | Revisão tarifária periódica | 22,34% |
2013 | Resolução homologatória n°1.442 de 24/01/2013 | Revisão tarifária periódica | 4,12% |
Resolução homologatória n°1.415 de 24/01/2013 | Revisão extraordinária | -18,01% |
Bandeiras Tarifárias
A bandeira vigente no mês (verde, amarela ou vermelha) independe do seu consumo individual. Ela é definida pela ANEEL, com base no custo de geração de energia elétrica do país e aplicada para todos os clientes do território nacional. Clique aqui e saiba mais.
Conheça a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que homologou as tarifas para o fornecimento de energia elétrica de média e alta tensão:
DOCUMENTO | LINK |
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Tabela de Tarifas de Fornecimento Média e Alta Tensão | Arquivo |
Resolução Homologatória nº 2.790
| Arquivo
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