O ressarcimento por danos elétricos significa indenizar o consumidor titular cadastrado como responsável pela unidade consumidora ou seu representante
legal, por eventuais danos comprovados em equipamentos elétricos danificados em razão de ocorrências na rede de distribuição de energia elétrica.
Tem como objetivo o reparo do aparelho danificado, voltando as mesmas condições anteriores à ocorrência ou quando for o caso, pagamento de um equipamento compatível ao avariado.
O processo de ressarcimento é regulamentado pelos artigos 203 a 211, da Resolução Normativa ANEEL nº414, de 09 de setembro de 2010, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica - http://www.aneel.gov.br
Atenção!
Com o avanço das medidas de proteção contra a COVID-19, a EDP, informa que os prazos que se referem ao processo de ressarcimento de danos elétricos foram suspensos. A medida teve início em 24 de março de 2020 com término em 31 de julho de 2020, alinhada com a Resolução Normativa nº 878, de 24/03/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).