Outra inovação é a geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras).
Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os consumidores em porcentagens definidas
pelos próprios condôminos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também permite a geração compartilhada, possibilitando
que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa para instalação do sistema de micro
ou minigeração distribuída. É possível utilizar a energia gerada para compensar a energia das faturas dos
consorciados ou cooperados.
A implementação deste sistema deve ser previamente aprovada pela EDP e a geração de energia acontece
somente após a substituição do medidor.
Créditos de energiaQuando a energia gerada no mês é superior ao consumo, o
consumidor fica com créditos, que podem ser utilizados para diminuir o valor das contas de energia dos meses
seguintes. Os créditos excedentes podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do
mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse
tipo de utilização dos créditos foi denominado "autoconsumo remoto". O prazo de validade dos
créditos é de 60 meses, contados a partir da data de faturamento. Se não utilizados nesse período, os
créditos perdem a validade.
Assista ao vídeo abaixo para entender melhor como fica sua conta de energia depois do sistema
instalado:
Custos de adequação
- Microgeração: os custos para a adequação do sistema de medição são de responsabilidade da EDP
-
Minigeração: os custos para a adequação do sistema de
medição são de responsabilidade do consumidor.
Quem pode solicitar?
- Consumidores atendidos pela rede de baixa tensão (residências, comércios e indústria),
monofásicos, bifásico e trifásicos.
- Consumidores atendidos pela rede de média tensão (comércios e indústrias).
Modalidades de compensação de energia
Unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e
filial, ou mesma Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração
distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou
permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da área de concessão da EDP, por meio de
consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora
com micro ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a
energia excedente será compensada, ou seja, podendo ser de titularidades distintas.
- Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras
Caracterizado pela unidade consumidora referente às áreas de uso comum do condomínio, com
micro ou minigeração conectada, desde que as unidades consumidoras (apartamentos) estejam
localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de
vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes
do empreendimento.
Documentos necessários:
Em caso de solicitação para empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, consórcios
e cooperativas, adicionar os documentos abaixo:
- Lista de
unidades consumidoras participantes do sistema
de compensação (se houver), indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento conforme incisos VI a VIII do
art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL;
Unidades Participantes
- Cópia de instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os
integrantes.
- Apresentar ata onde consta o percentual de divisão de crédito para cada unidade consumidora
assinada pelo responsável.
Para dar entrada ao processo na EDP, envie o formulário e os documentos
digitalizados para o email: grandesclientes@edpbr.com.br
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Fluxograma do Processo
Prazos para emitir o parecer de acesso
Microgeração:
- Até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação de acesso para central
geradora classificada como Microgeração distribuída, quando não houver necessidade
de melhorias na rede de energia elétrica da EDP.
- Até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso para central
geradora classificada como Microgeração distribuída, quando houver necessidade de
execução de obras de melhoria na rede de energia elétrica da EDP.
Minigeração:
- Até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso para central
geradora classificada como Minigeração distribuída, quando não houver necessidade de
melhorias na rede de energia elétrica da EDP.
- Até 60 (sessenta) dias após o recebimento da solicitação de acesso para
central geradora classificada como Minigeração distribuída, quando houver
necessidade de execução de obras de melhoria na rede de energia elétrica.
Resolução e Normas Técnicas
- Clique
aqui para
acessar a Resolução vigente da ANEEL.
- Clique
aqui para acessar a Norma
Técnica da EDP de
Baixa Tensão para solicitação de conexão de sistemas de micro e
minigeração.
- Clique
aqui
para acessar a Norma Técnica da EDP de
Média ou Alta Tensão para solicitação de conexão de sistemas de
micro e minigeração.
Central de atendimento 24 horas para informações e reclamações: 0800 721
0123.