SÃO PAULO - MINI E MICRO GERADOR * |
CLASSE |
Subclasses |
Faixa de Consumo |
Alíquota (%) |
Percentual de Isenção |
RESIDENCIAL |
Residencial e Baixa Renda |
0 à 90 |
Isento |
Isento |
91 à 200 |
12,00% |
78,00% |
Maior que 201 |
25,00% |
75,00% |
RURAL |
Com Inscrição Estadual de Produtor Rural |
|
Isento |
Isento |
Sem Inscrição Estadual de Produtor Rural |
|
18,00% |
77,00% |
DEMAIS CLASSES |
Comércio, serviços e outras atividades |
|
18,00% |
77,00% |
Poder público |
Industrial |
Consumo Próprio |
SERVIÇO PÚBLICO |
Transporte Público |
|
12,00% |
78,00% |
Demais Subclasses |
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18,00% |
77,00% |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
18,00% |
77,00% |
* Insenção parcial de ICMS sobre a tarifa de energia (TE) e bandeira tarifária da energia injetada.
PIS e COFINS
O PIS/PASEP e a COFINS, são dois tributos federais que estavam embutidos nos preços das tarifas de energia elétrica, com alíquotas fixas (PIS/PASEP 0,65% e COFINS 3,00%).
Com a instituição da cobrança não cumulativa do PIS através da lei nº 10.637/2002(MP nº 66/2002), a alíquota passou de 0,65% para 1,65%.
Com a edição da MP 135/2003, e sua conversão na Lei 10.833/2003, foi também instituída a cobrança não cumulativa para a COFINS, alterando para 7,6% o percentual da alíquota.
Em decorrência das alterações nas legislações citadas, as alíquotas do PIS/PASEP e COFINS, passaram a sofrer alterações mensais em virtude da aplicação do regime da não cumulatividade. Este fato fez com que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidisse no âmbito do setor pela retirada do preço das tarifas os valores das mencionadas contribuições, autorizando através da Resolução homologatória nº 162, de 1º de agosto de 2005, a EDP São Paulo Distribuição de Energia a cobrar o PIS/PASEP e COFINS, com base nas alíquotas efetivamente apuradas de acordo com a Nota Técnica nº 115/2005.
Dessa forma, para compor a base de cálculo deverá ser somado o fornecimento mais os valores efetivos de PIS, COFINS e do ICMS.
Segue abaixo a fórmula utilizada para o cálculo dos tributos e que consta na cartilha da ANEEL.
Valor a ser cobrado do cliente =Valor tarifa publicada pela ANEEL /1-(PIS + COFINS+ICMS)