Os consumidores da área de concessão da EDP têm os seguintes direitos e deveres, a serem cumpridos e respeitados por ambas as partes:
PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR
- Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
- Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
- Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
- Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias;
- Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
- Responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
- Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
- Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;
- Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
- Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;
- Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e
- Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.
PRINCIPAIS DEVERES DO CONSUMIDOR
- Manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à DISTRIBUIDORA e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;
- Informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
- Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
- Consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
- Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;
- Manter livre à DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção.
São deveres do CONSUMIDOR nas modalidades tarifárias convencional, branca e pós pagamento eletrônico:
- Pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.
Demais Direitos e Deveres disponíveis na Resolução Aneel nº 1.000/21, Anexo I, cláusulas 4ª e 5ª.