Assunto | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Art. | Padrão |
Análise de Projetos | Prazo máximo para informar ao interessado o resultado da análise do projeto após sua apresentação. | 27-B | 30 dias |
Análise de Projetos | Prazo máximo para reanálise do projeto quando de reprovação por falta de informação da distribuidora na análise anterior. | 27-B | 10 dias |
Vistoria | Prazo máximo de vistoria de unidade consumidora, localizada em área urbana. | 30 | 03 dias úteis |
Vistoria | Prazo máximo de vistoria de unidade consumidora, localizada em área rural | 30 | 05 dias úteis |
Ligação | Prazo máximo de ligação de unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana, a partir da data da aprovação das instalações | 31 | 02 dias úteis |
Ligação | Prazo máximo de ligação de unidade consumidora do grupo B, localizada em área rural, a partir da data da aprovação das instalações | 31 | 05 dias úteis |
Ligação | Prazo máximo de ligação de unidade consumidora do grupo A, a partir da data da aprovação das instalações | 31 | 07 dias úteis |
Análise de Projetos | Prazo máximo para elaborar os estudos, orçamentos e projetos e informar ao interessado, por escrito, quando da necessidade de realização de obras para viabilização do fornecimento. | 32 | 30 dias |
Obras na Rede | Prazo máximo de conclusão das obras, na rede de distribuição aérea de tensão secundária, incluindo a instalação ou substituição de posto de transformação. | 34 | 60 dias |
Obras na Rede | Prazo máximo de conclusão das obras com dimensão de até 1 (um) quilômetro na rede de distribuição aérea de tensão primária, incluindo nesta distância a complementação de fases na rede existente e as obras do inciso I do art. 34. | 34 | 120 dias |
Obras na Rede | Prazo máximo de conclusão das obras não abrangidas nos incisos I e II do art. 34. | 34 | Croograma da distribuidora |
Obras na Rede | Prazo máximo para informar ao interessado o resultado do comissionamento das obras após sua solicitação. | 37 | 30 dias |
Obras na Rede | Prazo máximo para novo comissionamento das obras quando de reprovação por falta de informação da distribuidora no comissionamento anterior. | 37 | 10 dias |
Medição | Prazo máximo para substituição do medidor e demais equipamentos de medição após a data de constatação da deficiência, com exceção para os casos previstos no art. 72 | 115 | 30 dias |
Faturamento | Prazo máximo para comunicar, por escrito, o resultado da reclamação ao consumidor referente à discordância em relação à cobrança ou devolução de diferenças apuradas. | 133 | 15 dias |
Medição | Prazo máximo para o atendimento de solicitações de aferição dos medidores e demais equipamentos de medição. | 137 | 30 dias |
Religação | Prazo máximo para religação, sem ônus para o consumidor, quando constatada a suspensão indevida do fornecimento. | 176 | 04 horas |
Religação | Prazo máximo de atendimento a pedidos de religação para unidade consumidora localizada em área urbana, quando cessado o motivo da suspensão. | 176 | 24 horas |
Religação | Prazo máximo de atendimento a pedidos de religação para unidade consumidora localizada em área rural, quando cessado o motivo da suspensão. | 176 | 48 horas |
Reclamação | Prazo máximo para solução de reclamação do consumidor, observando se as condições específicas e os prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos editados pelo Poder Concedente e pela ANEEL, com exceção das reclamações que implicarem realização de visita técnica ao consumidor ou avaliação referente à danos não elétricos reclamados. | 197 | 05 dias úteis |
Reclamação | Prazo máximo para solução de reclamação, nas situações onde seja necessária a realização de visita técnica ao consumidor. | 197 | 15 dias |
Informações | Prazo máximo para informar por escrito ao consumidor a relação de todos os seus atendimentos comerciais. | 199 | 30 dias |
Danos Elétricos | Prazo máximo para verificação de equipamento em processo de ressarcimento de dano elétrico. | 206 | 10 dias |
Danos Elétricos | Prazo máximo para verificação de equipamento utilizado no acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos em processo de ressarcimento de dano elétrico. | 206 | 01 dia útil |
Danos Elétricos | Prazo máximo para informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento por meio de documento padronizado e do meio de comunicação escolhido, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento. | 207 | 15 dias |
Danos Elétricos | Prazo máximo para efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, conserto ou substituição do equipamento danificado, contados do vencimento do prazo disposto no art. 207 ou da resposta, o que ocorrer primeiro. | 208 | 20 dias |