A tarifa social é um programa para pessoas de baixa renda que traz um desconto na tarifa de energia elétrica. Criada pela Lei nº 10.438/02, o benefício é concedido para unidades consumidoras residenciais e residenciais rurais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na lei nº 12.212/10.
O desconto pode variar de 10% a 65%, de acordo com o consumo de cada residência, conforme tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO | DESCONTO |
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ATÉ 30 KWH / MÊS | 65 % |
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DE 31 A 100 KWH / MÊS | 40 % |
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DE 101 A 220 KWH / MÊS | 10 % |
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ACIMA DE 220 KWH / MÊS | Não terá desconto |
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Possuem direito à Tarifa Social:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
Caso você seja um cliente residencial e a sua família atenda a um dos critérios acima, basta entrar em contato com as Agências de Atendimento da EDP Escelsa e informar:
- Nome do Beneficiário;
- Número de Identificação Social – NIS – Inscrição no CADÚnico;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Documento de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
- Se a família é indígena ou quilombola;
- Se a família tiver entre seus moradores alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informe o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT).
Caso sua família não esteja inscrita no CADÚnico ou no BCP, procure informações com a Prefeitura da sua cidade.
Importante: A Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiária e aplicada após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
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