O não recebimento das vias físicas assinadas em um prazo máximo de 30 dias implicará em cancelamento do processo.
O consumidor deverá enviar o diagrama unifilar em formato .DWG (versão até 2008) da unidade consumidora. Caso a unidade esteja alocada no interior de um shopping, faz-se necessário o envio também do unifilar do shopping indicando cada loja âncora.
Com as alterações promovidas em 2017 pela Resolução Normativa nº 759 - REN 759, que revisou as regras do sistema de medição, as migrações de unidades com medições no secundário do transformador foram viabilizadas. Desta forma, para as unidades com medição no lado de baixa tensão do transformador, além do diagrama unifilar, deverá ser enviado também:
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Ensaios do Transformador em conformidade com a NBR 5356, contendo obrigatoriamente:
- Resistência dos enrolamentos;
- Relação de transformação;
- Impedância de curto-circuito e perdas em carga;
- Corrente de excitação e perdas em vazio;
- Resistência de isolamento.
Folha de Dados com todos os itens obrigatoriamente preenchidos - Anexo A – Folha de Dados.
Da responsabilidade pelas adequações
Conforme art. 18 da resolução ANEEL nº 281 de 01 de outubro de 1999, em se tratando de unidade consumidora, a concessionária de distribuição local é responsável pela instalação do presente sistema de medição de faturamento, cabendo ao consumidor a responsabilidade financeira quanto aos serviços executados. Não obstante, o ressarcimento integral pela instalação do sistema de medição, conforme art. 8º da resolução ANEEL nº 264, de 13 de agosto de 1998, os equipamentos constituintes do sistema de medição de faturamento são de propriedade da concessionária de distribuição local, a qual se responsabilizará pela sua manutenção e operação. O prazo para adequação do SMF é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da quitação do boleto.
O consumidor é responsável pela subestação da unidade, ao qual deverá estar regular com a distribuidora. Adequações na subestação são de responsabilidade do cliente, as quais deverão ser realizadas em tempo hábil para permitir a adequação do sistema de medição e não impactar em atrasos na migração. Também, deverá ser considerado a Norma técnica vigente em caso de modificações na subestação.
Fluxograma do processo:
Legenda:
- Azul: responsabilidade do consumidor
- Vermelho: responsabilidade da concessionária
- Amarelo: responsabilidade da CCEE
Resolução e Normas Técnicas
- Clique aqui para acessar a Resolução vigente da ANEEL.
- Clique aqui para acessar a Norma Técnica da EDP de Baixa Tensão para solicitação de conexão de sistemas de micro e minigeração.
- Clique aqui para acessar a Norma Técnica da EDP de Média ou Alta Tensão para solicitação de conexão de sistemas de micro e minigeração.
Para informações ou reclamações, entre em contato pelo 0800 721 5671 (de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h), pelo chat disponível em edponline.com.br ou pelo aplicativo EDP Online, disponível para Android e IOS.