O que é Microgeração e Minigeração?
É o processo que permite ao cliente instalar pequenos geradores de
fontes renováveis em sua unidade consumidora. A geração de energia pode ser solar, eólica, biomassa, hídrica e
cogeração qualificada. A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no
valor da conta de energia do cliente.
A implementação
desse sistema deve ser previamente aprovada pela EDP e a geração de energia acontece somente após a vistoria e
substituição do medidor:
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Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica
cuja potência instalada é de até 75 kW. Os custos para a adequação do sistema de medição são de
responsabilidade da EDP.
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Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica
cuja potência instalada é superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW. Os custos para a adequação do
sistema de medição são de responsabilidade do consumidor.
Quem pode solicitar?
Apenas os consumidores cativos da distribuidora podem fazer a adesão, sejam atendidos tanto pela rede de
baixa tensão (monofásicos, bifásicos e trifásicos) quanto pela rede de média tensão.
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Consulta de Acesso: indicada para os casos em que não há unidade
consumidora existente no local onde se pretende instalar a microgeração ou minigeração distribuída.
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Solicitação de Acesso: encaminhe seu projeto de microgeração ou
minigeração distribuída para análise e homologação da EDP.
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Vistoria: após homologação do projeto pela EDP, o consumidor poderá
executar a instalação do sistema e, quando concluído, solicitar a vistoria para conexão da
microgeração ou minigeração distribuída.
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Cadastramento de UC para recebimento de crédito: o titular da unidade
consumidora onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída pode incluir outras
unidades no sistema de compensação de energia (rateio dos créditos). Para isso, o mesmo deve indicar
as unidades beneficiárias com seus devidos percentuais de rateio observando os critérios de cada
modalidade de compensação de energia.
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Dúvidas: dúvidas relacionadas à normatização padrão vigente bem como
resolução ANEEL específica sobre microgeração ou minigeração distribuída. Dúvidas relacionadas a
outros assuntos devem ser direcionadas aos canais convencionais de atendimento.
Créditos de energia
Quando a energia gerada no mês é superior ao consumo, o consumidor fica com créditos que podem ser
utilizados para diminuir o valor das contas de energia dos meses seguintes. Os créditos excedentes
podem também ser usados para abater o consumo de outras unidades consumidoras, desde que na área de
atendimento de uma mesma distribuidora e observando os critérios de cada modalidade de compensação
de energia. O prazo de validade dos créditos é de 60 meses, contados a partir da data de
faturamento. Se não utilizados nesse período, os créditos perdem a validade.
Assista ao vídeo abaixo para entender melhor como fica sua conta de energia depois do sistema
instalado:
Modalidades de compensação de
energia
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Autoconsumo Remoto
(mesma titularidade)
Unidades consumidoras de titularidade de uma
mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou mesma Pessoa Física que possua
unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das
unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a
energia excedente será compensada.
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Geração Compartilhada (consórcios e cooperativas)
Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da área de concessão da EDP, por meio de
consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade
consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades
consumidoras nas quais a energia excedente será compensada, ou seja, podendo ser de
titularidades distintas.
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Empreendimento com Múltiplas
Unidades Consumidoras (condomínios)
Caracterizado pela unidade consumidora referente às áreas de uso comum do condomínio, com
microgeração ou minigeração conectada, desde que as unidades consumidoras (apartamentos) estejam
localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de
vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes
do empreendimento.
Documentos
necessários
- Formulário de solicitação de acesso:
- Documentos de responsabilidade técnica de projeto e execução do sistema de geração
distribuída.
- Projeto elétrico das instalações de conexão, com diagrama unifilar e de blocos do
sistema de geração, carga e proteção:
- Inversores:
- Cópia do registro da concessão do INMETRO quando utilizados inversores com potência
de até 10 kW
- Cópia do certificado de conformidade quando utilizados inversores com potência
superior a 10 kW
- Dados necessários ao registro da central geradora, conforme disponível no site da
ANEEL:
- Procuração do titular da unidade consumidora para o profissional que irá tramitar com o
processo junto à EDP, assinada pelo titular com firma reconhecida.
- Memorial descritivo do projeto.
- Estágio atual do empreendimento, cronograma de implantação e expansão (apenas para
projeto de minigeração).
- Documento que comprove o reconhecimento, pela ANEEL, da cogeração qualificada (apenas
para projetos com este tipo de fonte de geração).
Em caso de solicitação para condomínios,
consórcios e cooperativas, adicionar os documentos abaixo:
- Lista de unidades consumidoras participantes do sistema de compensação:
- Cópia de instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os
integrantes.
- Apresentar ata onde consta o percentual de divisão de crédito para cada unidade consumidora
assinada pelo responsável.
Prazos
para emitir o parecer de acesso
Microgeração:
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Até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação de
acesso para central geradora classificada como Microgeração distribuída, quando não houver
necessidade de melhorias na rede de energia elétrica da EDP.
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Até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de
acesso para central geradora classificada como Microgeração distribuída, quando houver necessidade
de execução de obras de melhoria na rede de energia elétrica da EDP.
Minigeração:
- Até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso para central geradora classificada como
Minigeração distribuída, quando não houver necessidade de melhorias na rede de energia elétrica da EDP.
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Até 60 (sessenta) dias após o recebimento da solicitação de
acesso para central geradora classificada como Minigeração distribuída, quando houver necessidade de
execução de obras de melhoria na rede de energia elétrica da EDP.
Resolução e Normas Técnicas
- Clique aqui para
acessar a Resolução vigente da ANEEL.
- Clique aqui para acessar a Norma
Técnica da EDP de Baixa
Tensão para solicitação de conexão de sistemas de micro e
minigeração.
- Clique aqui para
acessar a Norma Técnica da EDP de Média ou Alta Tensão para
solicitação de conexão de sistemas de micro e minigeração.
Para informações ou reclamações, entre em contato
pelo 0800 721 5671 (de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h), pelo chat disponível em edponline.com.br ou pelo aplicativo EDP
Online, disponível para Android e IOS.