EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A
A soma dos itens: tarifa, PIS, COFINS e ICMS compõe a base de cálculo dos tributos e o total do importe de fornecimento de energia elétrica, que somados com o valor da contribuição de iluminação pública e outros serviços, quando for o caso, representa o total do valor a pagar.
A forma do cálculo e os percentuais das alíquotas, a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A atende às legislações federais, estaduais e municipais conforme demonstrado a seguir.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica disposto pela LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (Lei Kandir) e no Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei Estadual nº 5.298, de 13/12/96, atualizada pela Lei nº 7000/2001, regulamentada através do Decreto nº 1.090/2002-RICMS. A EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A na qualidade de contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto dentro de sua área de concessão, faz incidir nas Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica dos consumidores, repassando ao cenário estadual as quantias apuradas.
O ICMS é um imposto calculado "por dentro", conforme prevê o item I § 1º do artigo 10 da Lei Estadual nº 5.298, de 13/12/96 e Inciso XII, Item I § 1º do artigo 63 do RICMS-ES (Regulamento Estadual Decreto nº 1.090/2002). O montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o destaque mera indicação para fins de controle. Portanto, no cálculo da energia e de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação que é a base de cálculo.
As alíquotas do ICMS no Espírito Santo estão previstas no Artigo 71, Capítulo VIII do Decreto nº 1.090/2002-RICMS e redução de base de cálculo Artigo 70, Decreto nº 1.090/2002-RICMS.
Segue abaixo a tabela prática com as alíquotas de ICMS para energia elétrica para as distribuidoras do grupo EDP.