A fraude não traz perda somente para a EDP. Ela também é prejudicial para:
- O Estado... que deixa de arrecadar o ICMS do consumo de energia elétrica não medido (fraudado) e não faturado pela EDP.
- O Cliente... que perde duplamente porque:
- A tarifa contempla as perdas elétricas, então, se existe uma despesa e alguém não paga, outro está pagando por ele.
- Não recolhendo o ICMS, diminui o investimento do Estado e piora a qualidade de vida do cidadão.
- Outro aspecto importante na questão é a segurança, pois a ligação irregular (gato) introduzida no circuito elétrico pode provocar danos nas instalações próprias e de terceiros, além de possibilitar a ocorrência de acidentes.
- Também não se deve esquecer que gato é crime previsto no Art. 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe:
- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Garantimos sigilo total e absoluto quanto ao remetente. Assumimos o compromisso de inspecionar com a máxima urgência.
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