1. OBJETO, ÂMBITO E DEFINIÇÕES
1.1. OBJETO
A EDP assume como objetivos de gestão em matéria de ética empresarial:
- assegurar um elevado grau de conscientização e de exigência éticas em nível individual;
- minimizar o risco de ocorrência de más práticas éticas;
- manter uma cultura consistente com os valores assumidos, geradora de transparência, de confiança
nas relações e de responsabilidade pelas consequências das decisões e dos atos praticados. A
EDP considera que as hierarquias, pela exemplaridade da sua ação, têm especial responsabilidade
na concretização desses objetivos.
O Código de Ética estabelece os princípios e os limites éticos à atuação da EDP em todas as regiões onde
opera, respeitando a legislação vigente, bem como os compromissos que assume com as partes interessadas.
1.2. ÂMBITO
O Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores das empresas do Grupo EDP Energias do Brasil e de
suas controladas, adiante também referenciado como “EDP” ou “a Empresa”, bem como a todos os colaboradores
do Instituto EDP.
Aos deveres dos colaboradores, estipulados neste Código, são, com as necessárias adaptações, igualmente
aplicáveis aos procuradores, bem como aos mandatários e prestadores de serviços que estejam, de alguma
forma, titulados para agir em nome da EDP.
Aos demais prestadores de serviços e fornecedores é expressamente requerido o respeito ou a adesão aos
princípios estabelecidos no presente Código, de acordo com as obrigações que decorram de procedimentos
de qualificação ou de contratos estabelecidos.
1.3. DEFINIÇÕES
Por
“partes interessadas” – também referenciadas como stakeholders – entendem-se pessoas, entidades
ou grupos que possam afetar ou ser afetados pelas atividades, produtos ou serviços da EDP e pelo
desempenho a eles associado, nomeadamente:
“Colaboradores”: todos os membros dos órgãos sociais, dirigentes e empregados das empresas
do Grupo EDP, a qualquer título e sob qualquer forma de vínculo.
“Clientes”: pessoas físicas ou jurídicas a quem a EDP presta serviços ou vende produtos,
tanto em regime regulado quanto em mercado livre.
“Acionistas”: pessoas físicas ou jurídicas (locais ou estrangeiras) proprietárias de ações
da EDP Energias do Brasil S.A.
“Fornecedores” e
“prestadores de serviços”: pessoas físicas ou jurídicas que fornecem produtos ou prestam
serviços à EDP.
“Comunidade”: organizações, instituições e entidades da sociedade civil representativas
da cidadania, dos clientes, de segmentos empresariais, órgãos de comunicação, institutos de pesquisa,
organizações de promoção e desenvolvimento social.
“Governo”: todas as instâncias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis
Federal, Estadual, Municipal e Distrital, órgãos reguladores, comissões parlamentares, órgãos de
defesa do consumidor e de proteção ao meio ambiente e demais órgãos da Administração Pública direta
ou indireta.
2. PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
A EDP e os colaboradores pautarão as suas decisões e ações pelos princípios de atuação estabelecidos
no presente Código, legislação vigente e em outros compromissos voluntariamente assumidos, cumprindo
as suas obrigações de forma profissional, responsável e zelosa, procurando, em quaisquer que sejam
as circunstâncias, a excelência de desempenho.
2.1. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
A EDP compromete-se a agir em total conformidade com a legislação e a regulamentação vigentes nas regiões
onde opera, bem como a prestar às autoridades toda a colaboração ao seu alcance.
Os colaboradores comprometem-se a:
- Respeitar as leis e os regulamentos aplicáveis à sua atividade ou dos quais possa resultar responsabilidade
para a Empresa;
- Atender, de acordo com os procedimentos definidos, às solicitações que legitimamente lhes forem dirigidas
pelas autoridades e não adotar qualquer comportamento que possa impedir o exercício das respectivas
competências.
2.1.1. Concorrência
A EDP compromete-se a respeitar a legislação da concorrência, nomeadamente quanto à proibição de práticas
restritivas e à disciplina aplicável às operações de concentração de empresas.
Os colaboradores comprometem-se a respeitar as empresas concorrentes e seus representantes, evitando
quaisquer situações passíveis de constituir ou parecer ilícitos concorrenciais e, em particular,
a não negociar nem efetuar acordos relativos a preços ou a partilha de mercados ou de clientes.
2.1.2. Regulação
A EDP compromete-se a assegurar o rigoroso cumprimento dos deveres regulatórios a que esteja obrigada
como uma prestadora de serviço público regulado.
Os colaboradores comprometem-se a assegurar o rigoroso cumprimento dos deveres de isenção, abstendo-se
de qualquer ato de preferência, privilégio ou influência e de qualquer outra forma de discriminação
de empresas ou clientes do setor liberalizado.
2.2. Integridade
A EDP pautará a sua atuação pelos mais elevados padrões de integridade, incluindo tratamento ético, nomeadamente
em matérias financeiras, corrupção e suborno, conflito de interesses e uso da informação e do patrimônio,
mantendo para o efeito um sistema de controles adequado.
2.2.1. Matérias Financeiras
A EDP compromete-se a manter procedimentos de prevenção e detecção de práticas ilegais em matérias financeiras
e contábeis, incluindo lavagem de dinheiro, por parte de colaboradores ou de terceiros.
Os colaboradores comprometem-se a aplicar com rigor os procedimentos estabelecidos, promover a melhoria
da sua eficácia e reportar quaisquer não conformidades verificadas.
2.2.2. Corrupção e Suborno
A EDP não permite a prática de corrupção e suborno, na forma ativa ou passiva, quer por meio de atos
ou omissões, quer por via da criação e/ou manutenção de situações de favorecimento por meio de pagamentos
de facilitação ou de outras irregularidades.
Os colaboradores comprometem-se a:
- Não aceitar ou oferecer brindes, presentes, empréstimos, diárias em hotéis, serviços pessoais ou
outras gratificações, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de clientes, fornecedores,
autoridade governamental ou qualquer outra pessoa ou entidade ligada aos negócios da Empresa,
que possam vir a resultar em algum tipo de obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros, em
detrimento dos interesses da Empresa. Em caso de dúvida, deverão comunicar a situação, por escrito,
às respectivas hierarquias;
- Não fazer indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores,
ou de empresas que mesmo indiretamente possam estar relacionadas aos negócios da Empresa;
- Não manter relações comerciais com fornecedores, notadamente aquelas em que o profissional, por força
de cargo ou de atividade, possa ter influência direta sobre a compra ou venda de produtos e serviços;
- Respeitar, na sua relação com funcionários e responsáveis por entidades públicas, os deveres de isenção
a que estes estão sujeitos, evitando qualquer ação que, direta ou indiretamente, tenha influência
fraudulenta, coercitiva, manipuladora ou enganosa, e abster-se de lhes dar ou prometer qualquer
tipo de benefício que não lhes seja devido;
- Não efetuar, em nome da Empresa, contribuições monetárias ou outras a partidos políticos.
2.2.3. Conflito de Interesses
A EDP compromete-se a adotar medidas para assegurar a isenção na atuação e nos processos de decisão,
em situações de potencial conflito de interesses envolvendo a Empresa ou os colaboradores.
Os colaboradores comprometem-se a:
- Não implicar a Empresa nas suas atuações a título pessoal;
- Não utilizar seu cargo, funções e influência para ter acesso a informações privilegiadas, em benefício
próprio, de seus familiares ou de pessoas de seu relacionamento, em prejuízo dos negócios da
Empresa ou das práticas de livre concorrência;
- Comunicar às hierarquias e afastar-se dos respectivos processos de decisão, em todas as situações
que possam gerar conflitos entre os seus interesses pessoais e o dever de lealdade para com a
Empresa, tais como:
- Relações familiares ou equiparadas em dependência hierárquica ou funcional direta;
- Exercício de atividade profissional externa que interfira com as suas atribuições ou com
as atividades da Empresa;
- Titularidade de posições jurídicas, patrimoniais ou familiares suscetíveis de interferir
com os interesses da Empresa ou com as atividades exercidas;
- Outras situações que estejam em conflito com este Código de Ética;
- Não desenvolver atividades profissionais particulares durante a jornada de trabalho;
- Não envolver a Empresa em posturas partidárias, políticas, religiosas ou sectárias de qualquer ordem.
2.2.4. Uso da Informação
A EDP compromete-se a gerir a informação com o objetivo de assegurar a proteção da respectiva integridade
e da confidencialidade dos assuntos da Empresa, dos colaboradores, clientes, acionistas ou fornecedores.
Os colaboradores comprometem-se a:
- Sempre que tiverem conhecimento de fatos suscetíveis de poder influenciar, de modo relevante, as
cotações em bolsa de valores até sua divulgação oficial:
- Manter essas informações sob reserva;
- Não transacionar valores mobiliários de empresas do Grupo EDP, de parceiros estratégicos
ou de empresas envolvidas em transações ou relações com o Grupo EDP;
- Utilizar a informação a que tiverem acesso apenas no âmbito da finalidade para que foi obtida, respeitando
os interesses da Empresa e de terceiros que dela sejam legítimos titulares;
- Utilizar todo e qualquer recurso de informática (hardware, software, sistemas aplicativos, correio
eletrônico, internet e rede LAN) para uso exclusivamente profissional. Esses recursos não deverão
ser utilizados para o envio de mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório,
ilegal ou que não estejam alinhadas com os princípios de conduta e ética apresentados neste Código;
- Assegurar a confidencialidade e a não divulgação de informações não autorizadas da Empresa, seus
clientes ou fornecedores, exceto quando aprovadas em instância superior ou requeridas pelos órgãos
fiscalizadores, reguladores e legais;
- Respeitar que todas as informações por eles enviadas ou recebidas por correio eletrônico que estejam
diretamente relacionadas com atividades e negócios do Grupo são de propriedade da EDP, cabendo
somente a ela o direito de utilização e divulgação.
2.2.5. Uso do Patrimônio
A EDP compromete-se a gerir os ativos patrimoniais, próprios e de terceiros que lhe sejam confiados,
com o objetivo de salvaguardar o respectivo valor.
Os colaboradores comprometem-se a:
- Zelar pelo patrimônio, tangível ou intangível, da EDP ou de terceiros, que lhes seja confiado, incluindo
sistemas informáticos e propriedade intelectual e industrial, ainda que por si produzido, utilizando-o
apenas na execução dos processos de negócio e assegurando o seu uso eficiente;
- Não utilizar para fins particulares ou repassar a terceiros tecnologias, metodologias, know-how e
outras informações de propriedade ou de direito da EDP, de seus clientes ou fornecedores;
- Respeitar que os inventos, obras intelectuais, modelos de utilidades e desenhos industriais por eles
desenvolvidos para a Empresa são de propriedade exclusiva da EDP;
- Não difundir programas informáticos ou qualquer outro conteúdo que possa provocar danos no patrimônio
da Empresa ou de terceiros.
2.3. RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS E TRABALHISTAS
A EDP respeita e compromete-se a promover, em particular na cadeia de fornecimento, os direitos dumanos
e as práticas trabalhistas condignas.
A EDP compromete-se a:
- Respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as convenções, tratados ou iniciativas internacionais,
como as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, o Pacto Global das Nações Unidas
e os Princípios Orientadores para Empresas, do Conselho dos Direitos Humanos. Em particular,
a EDP é contra a detenção arbitrária, tortura ou execução e a favor das liberdades de consciência,
religiosa, de organização, de associação, de opinião e de expressão;
- Não empregar mão de obra infantil ou forçada nem pactuar com tais práticas por parte de terceiros
que lhe forneçam produtos ou prestem serviços;
- Respeitar a liberdade de associação sindical e reconhecer o direito à negociação coletiva;
- Respeitar e promover o respeito devido aos colaboradores, assegurando o seu direito a condições de
trabalho condignas. Em particular, a EDP procura proteger os colaboradores e não tolera atos
de violência psicológica e quaisquer tipos de assédio moral e/ou sexual – como sejam insultos,
ameaças, isolamento, invasão da privacidade ou limitação profissional – com o objetivo ou o efeito
de constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidatório, hostil, degradante,
humilhante ou desestabilizador;
- Orientar as suas políticas e procedimentos trabalhistas no sentido de valorizar a diversidade e de
impedir a discriminação injustificada e o tratamento diferenciado em função de origem étnica
ou social, gênero, orientação sexual, idade, credo, estado civil, deficiência, orientação política,
opinião, naturalidade ou associação sindical;
- Dar prioridade à segurança, à saúde e ao bem-estar dos colaboradores, assegurando o desenvolvimento
de sistemas de gestão da saúde e segurança ocupacional adequados.
Os colaboradores comprometem-se a:
- Agir de acordo com os compromissos da Empresa no âmbito dos direitos humanos e trabalhistas, preservando
um ambiente de trabalho sadio;
- Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho, bem como reportar
quaisquer não conformidades verificadas.
2.4. TRANSPARÊNCIA
A EDP compromete-se a relatar de forma transparente o seu desempenho, tendo em consideração os deveres
legais e as necessidades das partes interessadas.
Os colaboradores comprometem-se a:
- Reportar e explicar as suas decisões e comportamentos profissionais, garantindo os devidos deveres
de sigilo;
- Dar o devido conhecimento às hierarquias da existência de qualquer realidade referente à Empresa
cuja divulgação seja suscetível de interferir com a situação econômica, ambiental ou social dessa.
2.5. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EMPRESARIAL
A EDP assume o seu contributo para o Desenvolvimento Sustentável e a responsabilidade pelos impactos
econômicos, ambientais e sociais resultantes das suas decisões e atividades.
A EDP compromete-se a avaliar o impacto das suas atividades nas regiões onde atua, aplicando critérios
de sustentabilidade, controlando e mitigando eventuais impactos e promovendo, sempre que necessário,
as devidas compensações.
A EDP estimula o desenvolvimento contínuo de tecnologias eficientes, visando à otimização dos recursos
e ao menor impacto ambiental.
A EDP assume o compromisso de integrar a sustentabilidade no processo de tomada de decisão, de acordo
com os “Princípios de Desenvolvimento Sustentável do Grupo EDP”.
Os colaboradores comprometem-se a concretizar e agir de acordo com os compromissos da Empresa no âmbito
da responsabilidade socioambiental.
3. COMPROMISSO COM AS PARTES INTERESSADAS
A EDP compromete-se a envolver as partes interessadas e a considerar as suas preocupações na tomada de
decisão e nas práticas de gestão. Para isso, mantém canais de comunicação apropriados e presta contas
de forma fidedigna e objetiva sobre o seu desempenho, nas vertentes econômica, ambiental e social.
3.1. COLABORADORES
A EDP compromete-se a:
- Promover o aperfeiçoamento pessoal e profissional dos colaboradores, sendo que as hierarquias desempenham
um papel de especial responsabilidade na identificação e promoção de oportunidades de desenvolvimento,
garantindo que nenhuma decisão que afete a carreira profissional dos colaboradores seja baseada
apenas em relacionamento pessoal;
- Utilizar critérios claros e definidos na distribuição de eventuais prêmios por desempenho, tendo
como ponto de partida a justa avaliação;
- Incentivar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos colaboradores, promovendo programas
de conciliação dirigidos à concretização deste objetivo;
- Valorizar o voluntariado, incentivando os colaboradores à participação cívica;
- Disponibilizar, caso permitido pela legislação local, mecanismos devidamente regulamentados para
a participação de colaboradores em processos políticos, a qual pode incluir contribuições monetárias
a título voluntário e pessoal;
- Promover relações profissionais e respeitosas entre os colaboradores, considerando os respectivos
direitos, sensibilidades e diversidade, propiciando um ambiente de trabalho inclusivo, livre
de preconceito e de discriminação injustificada;
- Diligenciar no sentido de proporcionar aos colaboradores elevados níveis de satisfação e realização
profissional, pagando remunerações justas e propiciando um ambiente de trabalho seguro e saudável;
- Promover o respeito pela igualdade de oportunidades para todos os colaboradores e potenciais colaboradores.
Os colaboradores comprometem-se a prosseguir o desenvolvimento profissional no sentido da melhoria contínua
dos seus conhecimentos e competências, procurando obter o melhor uso, fruição e resultados.
3.2. ACIONISTAS
A EDP compromete-se a:
- Criar valor de forma sustentada, numa perspectiva de longo prazo, baseado nos seus compromissos
éticos e de excelência de desempenho profissional, econômico, de responsabilidade social e de
desenvolvimento sustentável;
- Respeitar o princípio de igualdade de tratamento dos acionistas, tendo em conta a proporção da participação
no capital social, disponibilizando em tempo hábil as informações necessárias, de forma adequada,
fidedigna e transparente;
- Proporcionar, na informação prestada, elementos qualitativos e quantitativos identificadores dos
riscos econômicos, financeiros, sociais, ambientais e reputacionais;
- Estabelecer políticas e procedimentos com vista a garantir a separação de interesses do Grupo EDP
no Brasil face a interesses dos acionistas.
3.3. CLIENTES
A EDP compromete-se a:
- Respeitar os direitos dos clientes e os compromissos contratuais com eles assumidos, procurando,
com sentido de serviço, satisfazer e superar as suas expectativas;
- Prestar informações fidedignas, em linguagem acessível e adaptada às necessidades, respondendo às
solicitações, dúvidas e reclamações em prazos razoáveis;
- Melhorar continuamente o desempenho, bem como a qualidade dos seus produtos e serviços;
- Formular propostas comerciais honestas, transparentes e adaptadas às necessidades dos clientes.
Os colaboradores comprometem-se a proceder com correção, cortesia e profissionalismo nas relações com
clientes, respeitando os seus direitos, sensibilidades e diversidade.
3.4. FORNECEDORES
A EDP compromete-se a:
- Negociar apenas com fornecedores que obedeçam à legislação vigente, inclusive a trabalhista e ambiental
do país, que não explorem direta ou indiretamente mão de obra infantil ou escrava e, preferencialmente,
com aqueles que se comprometam com as práticas de responsabilidade social em sua cadeia produtiva;
- Estabelecer critérios de seleção – éticos, técnicos e econômicos – claros, imparciais e definidos;
- Manter um cadastro de fornecedores pré-avaliados e negociar preferencialmente com os fornecedores
cujo cadastro mantém-se atualizado;
- Abster-se de abuso de posição dominante na negociação e na gestão dos contratos e a cumprir as condições
acordadas;
- Promover junto aos fornecedores a observância das normas e práticas de segurança e da legislação
trabalhista em vigor;
- Monitorar a conduta ética dos fornecedores e adotar medidas imediatas e rigorosas nos casos em que
esta seja questionável;
- Abster-se de qualquer prática de fomento da concorrência desleal e, em particular, respeitar a confidencialidade
da informação e a propriedade intelectual dos fornecedores.
3.5. COMUNIDADE
A EDP compromete-se a:
- Manter uma relação de proximidade com as comunidades das regiões onde atua, estabelecendo diálogo
regular, aberto e franco, procurando conhecer as suas necessidades, respeitando a sua integridade
cultural e procurando contribuir para a melhoria das condições de vida das populações locais;
em particular, a EDP reconhece os direitos das minorias étnicas e dos povos indígenas;
- Promover a eficiência na utilização da energia e a adoção de estilos de vida mais sustentáveis;
- Manter canais de comunicação adequados para informar os cidadãos sobre os riscos e perigos da energia,
quer resultem da sua utilização normal ou do seu uso indevido, quer da exploração de instalações
e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Agir respeitando o princípio da precaução, quando das suas atividades possam resultar danos sérios
e irreversíveis para a vida ou a saúde humanas ou para o ambiente que, ainda que incertos, sejam
cientificamente plausíveis, tomando medidas para evitar ou mitigar esses efeitos.
4. GESTÃO DO PROCESSO ÉTICO
A EDP assume este Código como ferramenta privilegiada na resolução de questões éticas e disponibiliza-o
a todos os colaboradores e restantes partes interessadas, que poderão e deverão reportar qualquer
comportamento que com ele esteja em conflito.
A EDP assume o compromisso de não retaliação contra quem reclama, bem como o de tratamento justo de quem
é visado, especificamente no que se refere à presunção da inocência e ao acesso às informações necessárias
que lhe digam respeito.
4.1. CANAL DE COMUNICAÇÃO
A EDP mantém um canal de comunicação dedicado ao recebimento de reclamações, denúncias e resolução de dúvidas de natureza ética. Na gestão desse canal, a EDP garante o sigilo relativo à identidade de quem a ele recorre.
CANAL DE ÉTICA EDP BRASIL
Telefone: 0800-591-0982
Internet:
www.canaldeetica.com.br/edpbrasil
Correios: através da Caixa Postal:
Nº 521 - ICTS - CEP.: 04537-970 - Barueri - SP
E-mail:
edpbrasil@canaldeetica.com.br
4.2. MONITORAMENTO E REPORTE
A EDP compromete-se, por meio do seu Comitê de Ética, a rever, monitorar e comunicar periodicamente o
seu desempenho em matéria de ética empresarial.
Todas as comunicações recebidas por meio do Canal de Ética são monitoradas pela área de Auditoria Interna,
que faz o reporte mensal das comunicações ao Comitê de Ética.
Todas as comunicações de natureza ética são analisadas pelo Comitê de Ética, que recomenda a investigação
destas pelas instâncias internas pertinentes, que podem incluir áreas como Auditoria Interna, Jurídico
e Recursos Humanos.
Qualquer comunicação de natureza ética recebida por outros canais de relacionamento da EDP é direcionada
ao Comitê de Ética para o devido tratamento.
Os processos e controles internos da EDP são periodicamente auditados, e todos os indícios de condutas
antiéticas ou fraudulentas são imediatamente reportados ao Comitê de Ética e a todas as instâncias
de gestão diretamente relacionadas.
4.3. INCUMPRIMENTO
Os colaboradores que não cumprirem o estabelecido neste Código estão sujeitos à ação disciplinar, nos
termos regulamentares aplicáveis às infrações praticadas.
Os fornecedores e os prestadores de serviços a quem o Código seja aplicável estão sujeitos às medidas
ou sanções estabelecidas contratualmente ou decorrentes dos procedimentos de avaliação e qualificação
em vigor no Grupo EDP.